Relacionados
Ato Original
Portaria (extrato) n.º 680/2023
Nos termos da Portaria n.º 190/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril de 2023, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de serviços de tratamento de pedidos de infrator e recolha de peças processuais do arquivo intermédio, para os anos de 2023 a 2025, até ao montante máximo de (euro) 612 500,00 (seiscentos e doze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
Considerando que os trâmites inerentes ao procedimento aquisitivo desenvolvido têm impacto no horizonte temporal da despesa inicialmente previsto, torna-se necessário reprogramar a despesa, atualizando o valor da despesa e diferindo o início da mesma para o final de 2023.
Considerando que, nos termos dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro (DLEO2023), carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim:
Nestes termos e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e dos n.º 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, nos termos da alínea b) do n.º 7 do Despacho n.º 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
São alterados os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 190/2023, de 28 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de serviços de tratamento de pedidos de infrator e recolha de peças processuais do arquivo intermédio, a celebrar até ao montante global de (euro) 585 840,60 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e quarenta euros e sessenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2023 - (euro) 32 546,70 (trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis euros e setenta cêntimos);
b) 2024 - (euro) 195 280,20 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta euros e vinte cêntimos);
c) 2025 - (euro) 195 280,20 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta euros e vinte cêntimos);
d) 2026 - (euro) 162 733,50 (cento e sessenta e dois mil, setecentos e trinta e três euros e cinquenta cêntimos).»
Artigo 2.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
9 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.
317044282