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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1001/2000
de 18 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comércio Internacional do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos regimes diurno e nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria n.º 1163/93, de 8 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o grau de bacharel em Estudos Superiores de Comércio;
b) A Portaria n.º 1152/94, de 27 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Comércio Internacional.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 13 de Setembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Comércio Internacional
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Comércio Internacional
Regime nocturno