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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1024/2000
de 25 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 7, 8 e 9 do anexo à Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho, que aprovou o plano de estudos e regulamentou o curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Gestão, da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, criado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Setembro de 2000.
ANEXO
(Portaria n.º 533/99, de 22 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova
Curso de Contabilidade e Gestão