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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1026/98
de 12 de Dezembro
Considerando que a revalorização da carreira de guarda florestal, iniciada com a publicação do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, envolve também a sua modernização e que o Regulamento de Uniformes do Corpo Nacional da Guarda Florestal deve reflectir esse propósito, torna-se necessário proceder a nova regulamentação tendo em vista ajustar o actual plano de uniformes às funções da Guarda Florestal de acordo com critérios de adequação e funcionalidade.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 388/98, de 4 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento de Uniformes do Corpo Nacional da Guarda Florestal, em anexo a esta portaria e da qual faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 1269/93, de 15 de Dezembro.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 30 de Outubro de 1998.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
REGULAMENTO DE UNIFORMES DO CORPO NACIONAL DA GUARDA FLORESTAL
SECÇÃO I
Objecto e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
O presente Regulamento estabelece o plano de uniformes para o Corpo Nacional da Guarda Florestal definindo, para além das características e composição dos diferentes fardamentos, acessórios, calçado e equipamento, quanto à sua espécie, feitio, dimensões, cores e qualidade, as suas condições de utilização e os diferentes distintivos que identificam a corporação e a categoria dos seus utilizadores.
Artigo 2.º
Os funcionários abrangidos por este plano estão obrigados ao seu rigoroso cumprimento, devendo abster-se de quaisquer alterações ou uso indevido.
Artigo 3.º
Os guardas florestais auxiliares continuam a usar o fardamento previsto na Portaria n.º 549/80, de 28 de Agosto, não se lhes aplicando o presente plano de uniformes.
SECÇÃO II
Uso de uniformes - Princípios gerais
Artigo 4.º
O uso do uniforme é obrigatório em serviço.
§ único. A não ser em caso de força maior, suficientemente comprovado, a inobservância ao disposto neste artigo será considerada como infracção disciplinar e como tal punida nos termos do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro.
Artigo 5.º
Os dólmanes, blusões, casacos de abafo e camisas de trabalho devem apresentar-se completamente abotoados, não sendo permitido o uso visível de acessórios que não constem do uniforme, designadamente correntes de relógio, cordões ou travincas.
Artigo 6.º
É permitido o uso de um fumo no braço esquerdo como distintivo de luto.
Artigo 7.º
As medalhas e condecorações, civis e militares, bem como as que forem específicas do serviço a que pertencem, serão usadas de harmonia com a legislação em vigor, não sendo permitido o uso de insígnias, emblemas e distintivos de qualquer natureza que não constem do presente plano de uniformes.
Artigo 8.º
Não é permitido o uso do uniforme em reuniões ou manifestações públicas nem em qualquer das seguintes situações:
a) Suspensão do serviço ou inactividade, em consequência de procedimento disciplinar ou criminal;
b) Prisão preventiva ou cumprimento de pena imposta pela autoridade judicial;
c) Licenças sem vencimento;
d) Desligado do serviço, aposentação ou incapacidade declarada ou confirmada pela junta médica.
Artigo 9.º
Não é permitido o uso de nenhum artigo ou acessório do uniforme em traje civil.
Artigo 10.º
A fim de garantir a qualidade, feitio e cor dos blusões aprovados, bem como a renovação atempada dos artigos de fardamento, estabelecem-se as seguintes regras:
a) Aos estagiários da carreira de guarda florestal é atribuída, no início do estágio, uma dotação completa do uniforme n.º 3, com excepção do blusão de cabedal, dois fatos-macaco e dois pares de botas, sendo o respectivo encargo suportado pela Direcção-Geral das Florestas (DGF);
b) Ao ingressarem no quadro de funcionários da DGF, os guardas florestais receberão uma dotação completa dos uniformes n.os 1 e 2 e os artigos em falta para complemento do uniforme n.º 3, cujo encargo será também suportado pela DGF;
c) A aquisição dos artigos de fardamento será feita obrigatoriamente nos locais e entidades a indicar pela DGF.
Artigo 11.º
O pessoal a quem for distribuído fardamento e distintivos fica constituído fiel depositário do mesmo até ao momento em que o restitua ou que se complete o prazo estabelecido para a sua duração.
§ único. Nos termos do disposto no corpo deste artigo, o pessoal é responsável pelo fardamento e distintivos que lhe forem distribuídos, podendo ser compelido à sua substituição, no todo ou em parte, quando por efeito comprovado de mau uso os torne incapazes de serem utilizados com plena satisfação do fim a que se destinam.
SECÇÃO III
Composição e características dos uniformes
Artigo 12.º
Os guardas florestais fazem uso dos seguintes uniformes:
a) Uniforme n.º 1;
b) Uniforme n.º 2;
c) Uniforme n.º 3.
Artigo 13.º
Os uniformes referidos no artigo anterior têm a seguinte composição:
a) Uniforme n.º 1:
Dólman n.º 1;
Calça ou saia n.º 1;
Boné n.º 1;
Camisa branca com mangas compridas;
Gravata azul-escura;
Luvas brancas;
Peúgas ou meias pretas;
Sapatos pretos;
Cinto de precinta;
b) Uniforme n.º 2:
Blusão n.º 2;
Calça n.º 2;
Camisa creme-esverdeada com mangas compridas;
Camisa creme-esverdeada com mangas curtas;
Gravata castanha;
Peúgas pretas;
Sapatos pretos;
Cinturão de cabedal;
Cinto de precinta;
Bivaque;
Boné n.º 2;
Botas de cabedal (fig. 24-A);
c) Uniforme n.º 3:
Barrete;
Camisa n.º 3 esverdeada com mangas compridas;
Camisa n.º 3 esverdeada com mangas curtas;
Calças n.º 3;
Camisola em algodão branco;
Cinto de precinta;
Cinturão de lona de cor esverdeada;
Botas de cabedal (fig. 24)
Artigo 14.º
Além dos artigos de fardamento descritos nos artigos anteriores, fazem ainda parte do plano de uniformes os seguintes artigos:
Anoraque, calça e capuz;
Fato-macaco;
Casacão (tipo samarra);
Blusão de cabedal;
Botas de lona (fig. 24-B);
Camisola de malha de gola redonda;
Camisola de malha tipo pullover;
Gola de malha (amovível).
SECÇÃO IV
Descrição dos diferentes artigos dos uniformes
Artigo 15.º
Os artigos que constituem o uniforme n.º 1 possuem as seguintes características e composição:
Uniforme n.º 1
1) Dólman (elementos masculinos) (fig. 1) - de fazenda azul-escura, gola aberta, abotoado ao meio do peito com quatro botões, conforme indica a figura, colocados de forma que o primeiro fique logo abaixo do ponto de junção das bandas e todos distanciados entre si, para permitirem que o cinto se situe imediatamente abaixo do último botão. À frente tem quatro bolsos, sendo os do peito exteriores, com 12 cm de largura e 15 cm de comprimento, cobertos com uma paleta de 4 cm de comprimento e 12 cm de largura, sendo as paletas avivadas de cor verde-escura. Os bolsos inferiores são interiores com paletas de 4 cm de largura e 12 cm de comprimento, sendo as paletas avivadas com um vivo de cor verde-escura. Todos os bolsos apertam com botões pequenos, do modelo constante figura 55. A gola e as bandas são de cor verde-escura.
O cinto, de 6 cm e confeccionado no mesmo tecido do dólman, é forrado com material resistente; a fivela do cinto é forrada com o mesmo tecido. As platinas têm 4,5 cm de largura e o comprimento adequado à largura do ombro, por forma que o botão pequeno fique junto da gola. Nas mangas, canhões de cor verde-escura, avivados à cor do dólman, em bico à face externa, com 7 cm de largura na parte anterior e 11 cm na parte posterior. Sobre estes canhões, três botões equidistantes;
2) Dólman (elementos femininos) (fig. 2) - semelhante ao dos elementos masculinos, mas com as necessárias adaptações;
3) Calça (elementos masculinos) (fig. 3) - de fazenda azul-escura, igual à do dólman. Com cós de 4 cm e sete presilhas. Duas pregas na frente, uma de cada lado, de onde partem os vincos. Braguilha com fecho de correr. Bolsos laterais oblíquos metidos, um bolso atrás, com paleta, fechando com um botão pequeno. Ao longo das costuras externas leva um vivo com 1,5 cm de largura de cor verde-escura. Os bolsos são avivados com vivo de cor verde-escura. As presilhas têm 4 cm de altura e 1 cm de largura e são da mesma fazenda da calça;
4) Saia do uniforme n.º 1 (elementos femininos) (fig. 4) - da mesma fazenda e cor do dólman. A saia é direita, com fecho de correr lateral com 18 cm de comprimento, e a orla inferior deve ficar pela altura do joelho. A frente tem dois bolsos interiores, um de cada lado, com 13 cm de comprimento, com os bordos avivados a verde-escuro. Atrás tem um bolso de chapa, do mesmo tecido da saia, colocado do lado direito, com paleta de 4 cm de comprimento e 12 cm de largura, abotoado ao meio com um botão pequeno e avivado a verde-escuro. O cós tem 6 cm de altura, abotoa lateralmente com um botão pequeno e tem quatro presilhas, duas à frente e duas atrás, com 6 cm de altura e 1,5 cm de largura. Conforme consta da figura, os cortes são avivados com uma fita de 1,5 cm de largura de cor verde-escura, que nascem, em oblíquo, da anca até ao bolso, a 11 cm da parte inferior do cós, e caem a direito, à frente e atrás, até à orla da saia;
5) Boné n.º 1 (elementos masculinos) (fig. 5) - de fazenda azul-escura igual à do dólman, do modelo aprovado, formado por duas partes ligadas por uma costura a toda a volta e uma só costura vertical, atrás. A parte superior tem, além da costura que liga o tampo, quatro costuras verticais, duas dos lados, uma à frente e outra à retaguarda. O tampo é reforçado interiormente, de forma a conservar-se sempre distendido. Tem pala, emblemas à frente e francalete, que se fixa em dois botões metálicos de tamanho pequeno. A parte inferior do boné é forrada, a tecido de cor verde-escura, a toda a volta. O tampo do boné é debruado, a toda a volta, por um vivo de cor verde-escura. A pala e francalete a usar nos bonés obedecerão às seguintes especificações:
a) Guardas florestais - a pala é de polimento preto e o francalete é de cordão branco (fig. 6); à frente, na parte inferior, coloca-se o emblema do Corpo Nacional da Guarda Florestal em metal prateado com 5 cm de comprimento (fig. 47). Na parte superior, o emblema a cores (fig. 46);
b) Mestres florestais e mestres florestais principais - de feitio igual ao dos guardas, sendo a borla da pala debruada a galão fino prateado e o francalete do boné um cordão de fio prateado (fig. 7);
6) Boné n.º 1 (elementos femininos) (fig. 8) - de feltro de cor azul-escura, igual ao do dólman, ornado entre a copa e a aba por uma fita de 3,5 cm de cor verde-escura. A aba, conforme consta da figura, faz pala na parte da frente e é virada no sentido da copa na restante;
7) Camisa branca com manga comprida (igual para elementos masculinos e femininos) (fig. 9) - de algodão ou popelina. O colarinho é convencional, sem pespontos, tem carcela dupla de 3 cm de largura e abotoa à frente com sete botões de camisa. As mangas são compridas, com rasgos de pestana sobrepostos, de 11 cm, rematadas com punho de 5 cm abotoando com botões. Os ombros têm platinas com 3,5 cm de largura, do mesmo tecido, abotoando junto ao colarinho. Tem dois bolsos de chapa com 13 cm de largura e 16 cm de comprimento, fechando com paleta de 5,5 cm de comprimento e 13 cm de largura, e escapulário, que nasce na parte da frente dos ombros e desce até 7 cm na parte das costas;
8) Gravata - de tecido liso, de cor azul-escura, da cor do dólman, sem brilho e de feitio corrente;
9) Luvas brancas (fig. 10) - de fio de algodão branco ou mousse-nylon;
10) Peúgas pretas (elementos masculinos) - de algodão, em poliéster ou de lã, pretas, ajustadas à perna;
11) Meias (elementos femininos) - collants de nylon, da cor da pele;
12) Sapatos (elementos masculinos) (fig. 11) - pretos, de calfe liso, com biqueira, com uma costura no calcanhar e fechando com atacadores pretos, em cinco pares de furos;
13) Sapatos de salto alto (elementos femininos) (fig. 12) - de calfe preto, liso, com gáspea fechada no calcanhar e à frente, decotados até três quartos do comprimento total;
14) Cinto de precinta (fig. 13) - de tecido duplo, de 3 cm, de cor azul-escura e ponta metálica. A fivela de latão cromado tem gravado, em relevo, o emblema do Corpo Nacional da Guarda Florestal.
Artigo 16.º
Os artigos que constituem o uniforme n.º 2 possuem as seguintes características e composição:
Uniforme n.º 2
1) Blusão (elementos masculino e feminino) (fig. 14) - de cor verde-acastanhada, confeccionado em sarja/poliéster e lã, sendo a frente com dois bolsos exteriores, à altura do peito, de 12 cm de largura e 15 cm de comprimento, fechados com paleta de 5 cm de comprimento e 12 cm de largura, e bainha de 3 cm sobre o bolso. Abotoa à frente por intermédio de quatro botões de massa, de tamanho médio e cor castanha. As costas, do escapulário ao cós, são lisas. O cós tem duas pestanas laterais para alargar ou apertar, abotoando em dois botões pequenos colocados a 5,5 cm um do outro. O cós tem a altura de 5 cm e abotoa à frente com um botão de massa de tamanho médio. As platinas, de 3,5 cm de largura, são fixadas nos ombros, abotoando junto à gola com botões de massa de tamanho pequeno. As mangas, com punhos de 5 cm de altura, fecham com um botão de massa, pequeno. A frente e as costas são lisas, sem pregas;
2) Calça (elemento masculino) (fig. 15) - de tecido igual ao do blusão para Inverno, tem os bolsos laterais oblíquos e atrás tem dois bolsos interiores com paleta direita abotoando ao meio. Braguilha com fecho de correr. O cós tem 4 cm de altura e dispõe de cinco presilhas para o cinto. As duas presilhas da frente coincidem com o macho de onde nasce o vinco. O cós fecha em bico, com um botão pequeno. As presilhas externas são cosidas na parte superior do cós, têm 7,5 cm altura e 3,5 cm de largura e abotoam, na parte inferior, num botão pequeno, enquanto as presilhas interiores, de 4 cm de altura e 1 cm de largura, são fixas (v. pormenor da fig. 15-A); para uso na época estival o tecido tem a mesma composição, mas mais leve;
3) Calça (elementos femininos) (fig. 16) - semelhante à dos elementos masculinos, mas apenas com um bolso atrás, do lado direito, e braguilha ao contrário. O cinto fecha da direita para a esquerda;
4) Camisa de manga comprida (para elementos masculinos e femininos) (fig. 17) - de algodão e poliéster de cor creme-esverdeada, sem pregas, e com o feitio indicado na figura. É abotoada à frente com sete botões, tem gola virada, platinas fixas de 3,5 cm de largura nos ombros e dois bolsos exteriores, com paletas de 5,5 cm de largura e 13 cm de comprimento. A carcela é postiça, com 3 cm de largura. As mangas, compridas, têm prega e carcela para abertura da manga e o punho, com 5 cm de largura, abotoa com um botão pequeno;
5) Camisa de manga curta (elementos masculinos e femininos) (fig. 18) - confeccionada com o mesmo tecido da camisa indicada no número anterior, de meia manga, com dobra de 3 cm. O colarinho é aberto, tipo sport, conforme a figura, permitindo abotoar os cinco botões;
6) Gravata (elementos masculinos e femininos) - de tecido liso, de cor castanha, sem brilho e de feitio corrente;
7) Peúgas (elementos masculinos e femininos) - de algodão, de poliéster ou de lã, pretas, ajustadas à perna;
8) Sapatos (elementos masculinos) - iguais aos descritos no artigo 15.º, n.º 12);
9) Sapatos de salto raso (elementos femininos) (fig. 19) - de calfe preto, liso, com gáspeas, fechados à frente e no calcanhar sobre a costura, como indica a figura;
10) Sapatos abertos (elementos femininos) (fig. 20) - são feitos do mesmo material dos do número anterior, têm a mesma cor e diferem na abertura lateral, como indica a figura. O seu uso é facultativo na época calmosa;
11) Cinturão de cabedal (elementos masculinos e femininos) - de cor preta, com 5 cm de largura, com fivela de metal prateado e passador de cabedal;
12) Cinto de precinta - o mesmo que o descrito no artigo 15.º, n.º 14), mas de cor esverdeada;
13) Bivaque (elementos masculinos e femininos) (fig. 21) - de fazenda, de cor castanho-escura, constituído por dois panos unidos por um pano de cor verde (da mesma cor do blusão), tendo o emblema do Corpo Nacional da Guarda Florestal (fig. 46) nos extremos anterior e superior do pano esquerdo. As abas cruzam à frente, e tem um vivo que será de cor verde-escura para os guardas florestais e de cor prateada para os mestres florestais e mestres florestais principais;
14) Boné n.º 2 (elementos masculinos e femininos) - em tudo semelhante ao descrito nos n.os 5 e 6 deste Regulamento, apenas variando na cor, castanho-escura para o tecido e verde-acastanhada (da mesma cor do blusão) para a fita. O vivo é de cor verde-acastanhada para os guardas florestais e de cor prateada para os mestres florestais e mestres florestais principais;
15) Botas de cano apertadas com atacadores e rasto de borracha, de cabedal grosso. Modelo igual ao da figura 24-A, com reforço da biqueira.
Artigo 17.º
Os artigos que constituem o uniforme n.º 3, especialmente utilizado em missões de fiscalização, possuem as seguintes características e composição:
Uniforme n.º 3
1) Barrete n.º 3 (fig. 25) - em tecido de cor esverdeada. A pala é entretelada e será lisa. À frente leva o emblema em tecido do Corpo Nacional da Guarda Florestal;
2) Camisa de manga comprida (para elementos masculinos e femininos) (fig. 26) - em tecido de sarja, algodão e poliéster de cor esverdeada. É abotoado à frente com sete botões, gola tipo colarinho, platinas fixas nos ombros com 3,5 cm de largura. Tem dois bolsos exteriores com machos e paletas de 5,5 cm de largura e 13 cm de comprimento. As paletas abotoam em bico com um botão de massa. A carcela é postiça, com 3 cm de largura. As mangas, compridas, têm pregas e carcelas para abertura da manga e o punho, com 5 cm de largura, abotoa com um botão de massa;
3) Camisa de manga curta (para elementos masculinos e femininos) (fig. 27) - o tecido é igual ao da camisa indicada no número anterior, tem meia manga, com dobra de 3 cm. O colarinho é aberto, tipo sport, permitindo o abotoar dos cinco botões;
4) Calça em tecido e cor igual ao da camisa e de modelo conforme (fig. 28) - tem braguilha inteiriça com fecho de correr sob carcela. Na costura das ilhargas, a calça leva, 2,5 cm abaixo da linha do cós, dois bolsos longitudinais metidos com 15 cm de abertura e atrás dois bolsos interiores, acessos através de rasgos de 15 cm horizontais, com paletas em bico abotoando com um botão de massa ao meio. O cós tem 4 cm de altura e dispõe de sete presilhas externas, com 7,5 cm de altura e 3,5 cm de largura, cosidas na parte superior do cós, e abotoam na parte inferior num botão de massa pequeno, enquanto as presilhas interiores, de 4 cm de altura e 1 cm de largura, são fixas (v. pormenor da figura 15). A calça tem bolsos transversalmente centrados nas costuras longitudinais exteriores das pernas, cerca de 24 cm abaixo do cós, tem reforço interno duplo, pesponto e paletas de 7,5 cm de altura, que fecham em bico com um botão de massa pequeno. Cada bolso mede 22 cm de altura e 20 cm de largura e possui machos. A calça tem elásticos ao nível dos tornozelos para ajustar ao cano da bota;
5) Camisola de algodão branco com o feitio da figura 29 - tipo T-shirt, com mangas de um quarto e decote redondo, umas e outro debruados com malha mais elástica do mesmo algodão;
6) Cinto de precinta - o mesmo que o descrito no artigo 15.º, n.º 14);
7) Cinturão de lona de cor esverdeada, conforme modelo da figura 30;
8) Bota - de cabedal grosso preto, fechando com atacadores pretos em 10 pares de furos (fig. 24).
Artigo 18.º
Os artigos que constituem os outros tipos de fardamento possuem as seguintes características e composição para elementos masculinos e femininos:
Outros tipos de fardamento
1) Anoraque (figs. 31 e 31-A) - em tecido poliamida, verde, com impermeabilização em poliuretano, forro completo e acolchoado com pasta de poliéster, amovível, fixado por fechos de correr. Abotoa à frente com botões de mola e fecho de correr sob carcela; ajusta ao corpo, na cintura e na orla inferior, por dois cordões que correm sob a bainha, apertando por laço, à frente; espelhos à frente e atrás soltos, para respiração, os quais formam a manga em quimono; sob os espelhos, rede para respiração; dois bolsos interiores, horizontais, à altura do peito, cuja abertura fica sob o espelho; o bolso esquerdo tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola (não abotoa); o bolso direito tem no espelho, a 3 cm do bico, apenas a parte superior do botão de mola, em simetria com o lado esquerdo; no interior do espelho, uma presilha fixada pela parte superior do botão de mola, a qual abotoa num botão de massa, pequeno, fixado na parte superior do bolso sob o espelho, a fim de proporcionar a colocação do crachá; dois bolsos de baixo, a toda a largura dos quartos dianteiros, oblíquos, cuja abertura é por sobreposição do tecido do próprio dianteiro, os quais fecham com fita adesiva tipo velcro e possuem, tal como os bolsos do peito, apenas a parte superior do botão de mola; presilhas nas mangas, com botões de mola para ajustamento ao pulso, platinas nos ombros, com passadores e botões de mola;
2) Capuz (fig. 32) - do mesmo tecido do anoraque, com forro amovível, acolchoado, fixado por botões de mola; ajusta à cara por cordões sob bainha, apertando sob o queixo, e fixa ao anoraque por botões de mola e com corte que permita o seu uso com o boné;
3) Calça (fig. 33) - do mesmo tecido do anoraque, sem forro; cós com elástico e cordão no interior para ajustamento à cintura, fechando com laço; dois bolsos laterais, oblíquos, interiores, com fechos de correr e pestana; o ajustamento à perna faz-se por pestana cosida na costura lateral, que abotoa a um de dois botões, distanciados entre si 3 cm;
4) Fato-macaco (fig. 34) - em tecido de sarja, algodão e poliéster de cor verde, tem gola de voltar, abotoando ao meio por fecho de correr, que vai desde a braguilha à gola, sob carcela. Na frente tem dois bolsos exteriores sobre o peito, com macho ao meio e com 13 cm de largura e 17 cm de comprimento, fechando com paleta de 6,5 cm de comprimento e 13 cm de largura, abotoando ao meio com botão de mola; à altura da cintura tem dois bolsos metidos, um de cada lado, nascendo logo abaixo do cinto e terminando, em meia-lua, 14 cm ao nível do quadril; à altura das coxas tem dois bolsos exteriores, com fole, com 17,5 cm de largura e 24 cm de comprimento, cosidos sobre a costura lateral, com paleta de 7,5 cm de largura e 17 cm de comprimento, abotoando por dois botões de mola, colocados lateralmente. Tem platinas de 3,5 cm de largura, abotoando por um botão de massa, pequeno, junto à gola e escapulário, que nasce na parte anterior do fato-macaco e termina no terço superior das costas, em pespontado duplo. As mangas, compridas, têm punhos, com 6 cm de largura, e abertura rematados com carcela, abotoados com dois botões de mola. O cinto abotoa à frente e possui nas costas um elástico, da mesma largura, para ajuste à cintura. De cada lado do quadril, um passador, com 6 cm de altura, e do mesmo tecido, destinado a enfiar o cinturão. As cotoveleiras e joelheiras são reforçadas com tecido acolchoado da mesma qualidade e pespontado duplo e cruzado;
5) Casacão (tipo samarra) (figs. 35 e 35-A) - de tecido 100% lã, de cor cinzento-escura, com gola de calfe preto, liso, abotoa à frente com seis botões, forrados do mesmo material da gola, sendo um junto à gola e os restantes equidistantes, colocando-se o último à altura da cintura. A carcela é postiça, com 5 cm de largura. Tem dois bolsos laterais, entre os dois últimos botões inferiores, com paleta em calfe, igual ao da gola, abotoando com um botão pequeno. Na parte da frente tem cortes pespontados, de 0,5 cm, um de cada lado, que nascem junto à manga e terminam na orla. Nas costas, o corte nasce junto à gola e cai a direito, com pespontado de 0,5 cm, terminando em abertura com 20 cm. Tem platinas, de 4 cm de largura, que abotoam junto à gola. As mangas têm pesponto junto ao corte e possuem uma abertura falsa, de 15 cm. Possui um forro amovível, de cetim acolchoado, de cor preta, preso por botões;
6) Blusão de cabedal (figs. 36 e 36-A) - de pele de ovino de cor castanha, com forros simples, abotoando com fecho de correr. Tem duas paletas postiças no peito, com 5 cm de comprimento e 12 cm de largura, abotoando ao meio com um botão de massa. Sobre a paleta do bolso direito existe um passador, com 2,5 cm de largura, para suporte da placa de identificação. Tem dois bolsos metidos e oblíquos que fecham com fechos de correr. O cós, com 5,5 cm de altura, tem duas pestanas laterais para apertar ou alargar em dois botões de massa separados 3 cm. Nos ombros tem platinas, com 4 cm de largura, abotoando junto à gola. Nas costas tem uma costura a meio. As mangas têm punhos de 5,5 cm abotoados por um botão de massa. A gola do blusão será dotada de uma outra gola amovível, em pêlo de borrego ou fibra sintética;
7) Botas de lona (fig. 24-B) - o rasto de borracha do modelo indicado na figura 24-B, de cor esverdeada para usar com o fato-macaco;
8) Camisola de malha de gola redonda (fig. 37) - confeccionada em malha de lã e poliéster de cor verde-azeitona, sendo nos ombros e nos cotovelos reforçada com tecido de textura forte. Sobre os ombros tem platinas que abotoam por meio de botão de massa. As platinas têm 4 cm de largura e o seu comprimento varia de 12,5 cm a 14 cm, de acordo com o tamanho das camisolas. No braço esquerdo, a cerca de 10 cm do ombro, leva um porta-canetas em tecido de textura forte;
9) Camisola de malha de gola em forma de V tipo pullover (fig. 37-A) - com as mesmas características da camisola de malha de gola redonda;
10) Gola em malha de lã com 25 cm de comprimento (fig. 37-B) - amovível, para ser usada quando necessário, em complemento da camisola de gola redonda.
SECÇÃO V
Distintivos e emblemas
Artigo 19.º
Os distintivos e emblemas destinam-se a identificar o pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal e a revelar a sua categoria, apresentando as seguintes espécies, características e composição:
1) Crachá (fig. 38) - esmaltado, em metal (latão), com 1,2 mm de espessura, com fundo de cor branca, folhas de carvalho de cor verde-escura, escudo de cor vermelha, corneta e castelos na cor do próprio metal. É justaposto a uma base de cabedal de cor preta com o mesmo formato, sobressaindo cerca de 2 mm em relação aos seus extremos, conforme modelo e tamanho da figura 38. As duas linhas que delimitam o emblema, e que são os seus extremos, assim como a corneta, os castelos, o contorno da fita dobrada nas pontas e a inscrição das letras «POLÍCIA FLORESTAL», são da cor do metal, podendo, em qualquer momento, ser avivados com limpa-metais. O crachá é usado na farda, dólman, blusão, anoraque ou camisa, pendurado através de presilha de cabedal, desabotoando para o efeito o botão do respectivo bolso esquerdo;
2) Distintivo da gola (fig. 39) - é composto por uma folha de carvalho de modelo e tamanho igual à figura, em metal prateado. É usado no dólman e no blusão do uniforme n.º 2;
3) Emblema do Corpo Nacional da Guarda Florestal a cores em material plastificado resistente - é usado através de abraçadeira, conforme modelo da figura 40, que enfia na platina do ombro direito, sempre que em farda, no blusão, anoraque, camisa e camisola de malha. O mesmo distintivo em tecido é usado, na manga direita, a 6 cm do ombro, no uniforme n.º 1 e no casacão (tipo samarra), fixo por meio de fita velcro;
4) Distintivos das categorias - observarão as seguintes normas gerais quanto à sua constituição e colocação:
a) Para mestres florestais principais - duas folhas de carvalho unidas na base e afastadas na ponta num ângulo de 35º. Dois galões prateados, afastados 8 mm um do outro, e duas estrelas prateadas de cinco pontas, colocadas entre estes e as folhas de carvalho. As passadeiras, conforme a figura 41, de tecido de cor castanha para os uniformes n.os 2 e 3 e verde-escura para o uniforme n.º 1, são de forma tubular espalmada, com 9 cm x 5 cm;
b) Para mestres florestais - igual ao anterior, mas com um galão prateado e uma estrela (fig. 42);
c) Para guardas florestais - com duas estrelas entre duas folhas de carvalho, mas sem galões (fig. 43);
d) Para guardas florestais estagiários - com uma estrela entre duas folhas de carvalho (fig. 44);
e) Colocação - em todos os casos são fixados nas passadeiras e enfiam nas platinas;
5) Distintivos das mangas - os mestres florestais e mestres florestais principais usarão nas mangas, como distintivo da categoria, um ou dois galões prateados, respectivamente, bordando o canhão da manga. Quando sejam colocados dois galões, estes devem distanciar-se entre si 1 cm (fig. 45);
6) Emblema do bivaque (fig. 46) - redondo, com 2,5 cm, em metal prateado com o distintivo do Corpo Nacional da Guarda Florestal, em relevo, a cores;
7) Emblema do boné (uniformes n.os 1 e 2) (fig. 47) - à frente, na parte inferior, emblema em metal prateado com 5 cm de comprimento. Na parte superior, o distintivo do Corpo Nacional da Guarda Florestal (fig. 46);
8) Emblema do barrete (fig. 46) - redondo, com 5 cm, em tecido, com o distintivo do Corpo Nacional da Guarda Florestal a cores;
9) Placa de identificação de pessoal (figs. 48, 48-A e 48-B) - etiqueta feita em gravoplay, 8 cm x 2,3 cm, com fundo verde-bandeira, bordas e letras do apelido a branco. É fixada por alfinete, conforme modelo das figuras 48-A e 48-B, no lado direito do peito, sobre a parte superior da paleta do respectivo bolso. Utiliza-se com todos os uniformes, excepto com o uniforme n.º 1;
10) Placa de identificação de pessoal de coordenação - etiqueta em latão esmaltado com 1 mm de espessura, 5,5 cm de comprimento e 1,8 cm de largura, conforme figura 49, com fundo verde-escuro e bordas e letras «COORDENAÇÃO» na cor do próprio latão. É fixada através de alfinete, conforme modelos das figuras 48-A e 48-B, no lado esquerdo do peito sobre a parte superior da paleta do respectivo bolso. Utiliza-se com todos os uniformes;
11) Carteira de identificação - carteira em pele de cor preta com 11 cm de comprimento e 8 cm de largura, conforme modelo da figura 50. Numa das faces interiores tem um espaço revestido a plástico transparente, que serve de resguardo do bilhete de identidade de guarda florestal, e na outra será fixado o crachá de polícia florestal, a cores.
SECÇÃO VI
Armamento
Artigo 20.º
O pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal fará uso do seguinte armamento:
1) Pistola - de modelo aprovado e distribuído pelos serviços. O seu uso é de carácter obrigatório, quando em serviço;
2) Carabina - de modelo aprovado e distribuído pelos serviços. Quando em patrulha, o seu uso é obrigatório, pelo menos por um dos elementos que a compõem;
3) Outro material que seja legalmente distribuído e cujo uso seja superiormente autorizado.
SECÇÃO VII
Equipamento
Artigo 21.º
O pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal utilizará o seguinte equipamento:
1) Apito (fig. 51) - de metal cromado, com zarelho, corrente e travinca semelhantes, preso à platina; é introduzido no bolso superior do lado direito. Não é permitido o seu uso com o uniforme n.º 1;
2) Capacete de protecção (para motociclistas e ciclomotoristas) (fig. 52) - de matéria plástica de cor branca, com protecção do queixo e óculos. Para uso exclusivo enquanto em condução;
3) Carteira (elementos femininos) (fig. 53) - de verniz preto; foles laterais; na face anterior, aba de 10 cm com fecho de mola; pega extensível, fechando com fivela prateada, com um comprimento máximo de 70 cm;
4) Coldre exterior - de cabedal, de cor preta, a fechar com mola;
5) Fiador de pistola - de cabedal preto, com dois passadores, tendo na extremidade um gancho com mola para segurar a pistola;
6) Rádio - de modelo aprovado e distribuído pelos serviços;
7) Colete (fig. 54) - em tecido PVC de cor verde-limão, com faixa à frente e retaguarda de cor mais escura com as inscrições «POLÍCIA FLORESTAL» (letras reflectoras);
8) Algemas de duas argolas, de metal branco, compostas por dois semicírculos com fechadura incorporada e ligadas por dois elos metálicos. Encontram-se num estojo de cabedal preto e o seu uso será definido pelo director-geral das Florestas.
SECÇÃO VIII
Disposições finais
Artigo 22.º
A dotação, duração e utilização dos vários artigos de uniforme do pessoal do Corpo Nacional da Guarda Florestal constam dos quadros em anexo a este Regulamento.
Artigo 23.º
Se na altura do espólio do fardamento se verificar \a falta de qualquer artigo, será cobrado o seu respectivo valor à data da cessação de funções.
Artigo 24.º
Os artigos de fardamento que constituem elementos exclusivos dos uniformes para o Corpo Nacional da Guarda Florestal só podem ser utilizados de acordo com os modelos de uniformes aprovados.
Artigo 25.º
De três em três anos, ou quando considerado conveniente, a Comissão de Fardamentos, ouvida a Direcção-Geral das Florestas, proporá superiormente as alterações que sejam aconselhadas pela prática e julgue deverem ser introduzidas no presente Regulamento.
QUADRO I ao QUADRO VII
(ver quadros no documento original)
Disposições gerais
Artigo 26.º
1 - Se na altura do espólio do fardamento se verificar a falta de qualquer artigo, será cobrado na entrega o respectivo valor, sendo os preços a considerar os que vigoraram à data da distribuição.
2 - A época estival é considerada de 1 de Junho a 30 de Setembro, para efeito de uso de uniforme, devendo as hierarquias publicar em ordem de serviço o seu início e termo, que podem ser alterados se houver vantagem, de harmonia com as condições climatéricas.
3 - O anoraque, capuz e calça e o casacão usam-se se as condições climatéricas assim o aconselharem.
4 - O pessoal do Corpo de Polícia Florestal poderá usar o apito com corrente e travinca, presa ao passador do ombro direito e utilizando o bolso do mesmo lado, sendo o seu uso facultativo com todos os tipos de uniforme, com excepção do uniforme n.º 1.
5 - O pessoal do Corpo de Polícia Florestal com funções de coordenação fará uso da placa de identificação «COORDENAÇÃO» com todos os uniformes.