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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 107-B/2026/1
de 5 de março
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Comporta/Galé (PTCON0034), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 55/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Comporta/Galé, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Comporta/Galé, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Comporta/Galé tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 55/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Comporta/Galé, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Comporta/Galé identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Comporta/Galé e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Comporta/Galé deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 55/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 20206.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC COMPORTA/GALÉ - PTCON0034
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Comporta/Galé, que abrange uma área total aproximada de 32 178 ha, localiza-se nos concelhos de Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Serra Comporta/Galé
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CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Comporta/Galé está situada na sub-região do Alentejo Litoral, onde abrange uma extensão de aproximadamente 46 km de interface costeira, desde o limite sul do Estuário do Sado (a norte) até à proximidade da cidade de Sines (a sul). O seu território é constituído por duas unidades paisagísticas diferenciadas: a norte, uma planície costeira formada por areias plistocénicas (que se prolonga até cerca de 20 km para o interior), cujo coberto vegetal é dominado por pinhal, podendo ocorrer bosques mistos e montados de sobro e azinho (habitat 6310); a sul, uma faixa costeira (com largura predominante entre 2 a 4 km) constituída por um sistema dunar bem desenvolvido e estabilizado, marcado pela existência de importantes lagoas - Lagoa de Santo André, Lagoa de Melides e Lagoa da Sancha - que se enquadram no habitat 1150 - Lagunas costeiras.
As áreas florestais ocupam cerca de quatro quintos da área total da ZEC e são dominadas por extensas manchas de pinheiro-bravo e pinheiro-manso, enquanto a atividade agrícola ocorre em menos de um décimo da área total, concentrando-se nas veigas associadas às ribeiras e valas existentes, mas também em áreas de regadio particular, de génese mais recente. Os territórios artificializados apresentam pouca expressão territorial e são afetos sobretudo a tecido urbano (nomeadamente em Vila Nova de Santo André) e áreas recreativas (entre as quais os campos de golfe em construção).
Face à elevada área ocupada por dunas, os tipos de habitat psamófilos estão muito bem representados em variedade, extensão e estado de conservação. Merece referência toda uma sequência de dunas e sua vegetação, desde o mar ao interior, a começar pelas dunas costeiras, frequentemente com vegetação anual halonitrófila (habitat 1210), dunas embrionárias (habitat 2110), brancas (habitat 2120) ou cinzentas (habitat 2130) (onde se incluem dunas sobrelevadas com matos camefíticos), até aos tojais sobre dunas descalcificadas (habitat 2150), dunas com vegetação esclerofila (habitat 2260) ou areias com prados anuais oligotróficos (habitat 2230) ou com arrelvados de Corynephorus (habitat 2330). Destaque para as dunas e paleodunas com matagais de Juniperus turbinata subsp. turbinata e/ou Juniperus navicularis (habitat 2250), ou com pinhais-bravos (Pinus pinaster), com sobcoberto arbustivo espontâneo (habitat 2270) e para as depressões húmidas intradunares (habitat 2190). Muito importantes são também as turfeiras sublitorais (habitat 7140) e os salgueirais paludosos (habitat 91E0).
A flora observável é de elevado valor, sendo de salientar a presença de diversos endemismos lusitânicos protegidos pela Diretiva Habitats, alguns com algum grau de vulnerabilidade a nível nacional, como Armeria rouyana, Myosotis lusitanica, Myosotis retusifolia, Ononis hackelii, e outros onde a ameaça é menor, Euphorbia transtagana, Herniaria maritima, Hyacinthoides vicentina, Jonopsidium acaule, Limonium lanceolatum, Linaria bipunctata subsp. glutinosa, Santolina impressa, Thymus camphoratus e Thymus capitellatus. Para além destes endemismos estão ainda presentes outras espécies protegidas como Caropsis verticillato-inundata e Rhaponticoides fraylensis com maior grau de ameaça a nível nacional, entre outras como Thymus carnosus e Salix salviifolia subsp. australis.
Relativamente à fauna, destaca-se a presença da boga-portuguesa (Iberochondrostoma lusitanicum), endemismo lusitano criticamente em perigo.
Nos espaços florestais, que cobrem de forma quase contínua a área da ZEC, verifica-se a predominância do pinheiro-bravo nas áreas mais próximas do litoral e do pinheiro-manso nas áreas mais interiores. As manchas de pinhal confrontam, frequentemente, com povoamentos de eucalipto (os quais ocupam mais de um décimo da área total da ZEC), e menos frequentemente, com áreas de matos (facto que ocorre ao longo do cordão dunar, desde a Lagoa Formosa até às margens da Lagoa de Santo André, ou na envolvente à Lagoa da Sancha). Embora com áreas menos significativas, ocorrem algumas manchas de sobreiro em áreas limítrofes da ZEC, na UF de Alcácer do Sal e Santa Susana e a norte da várzea da ribeira das Fontainhas, bem como de outras espécies folhosas - sobretudo ripícolas, nas cabeceiras ou margens de pequenas linhas de água afluentes do rio Sado, ou na várzea da ribeira da Badoca.
No que diz respeito à atividade agrícola, distingue-se o cultivo nos vales húmidos (onde predominam solos de baixa e coluviais), associado ao represamento e/ou artificialização de pequenas linhas de água, com a condução em valas que possibilitam a cultura do arroz. Em algumas áreas da ZEC (sobretudo na planície situada a norte), tem vindo a ocorrer a conversão de áreas de pinhal em espaços agrícolas, em resultado da instalação de novas áreas de regadios particulares, nas quais são exploradas culturas como a batata-doce, a batata, a melancia, a cenoura, o alho, a abóbora e o milho.
Algumas várzeas são atualmente ocupadas por pastagens naturais, sujeitas a um regime de pastoreio extensivo, que se estende, no período estival, até às zonas mais húmidas, nomeadamente na proximidade das lagoas existentes, em áreas que se encontram imersas durante o período de maior precipitação.
O território correspondente à ZEC Comporta/Galé encontra-se muito próximo de importantes núcleos urbanos do Alentejo Litoral - nomeadamente Alcácer do Sal, Grândola, Santiago do Cacém e Sines. O limite da ZEC abrange algumas áreas urbanas da cidade de Vila Nova de Santo André, bem como aglomerados de pequena dimensão, onde predomina uma ocupação urbana mais dispersa - Brejos da Carregueira (de Cima e de Baixo), Torre, Cachopos e Foros de Albergaria - ou núcleos de ocupação mais concentrada, como Lagoa Formosa ou Paio. Apesar da pouco acentuada densidade populacional do território da ZEC, tem vindo a registar-se uma tendência de crescimento da população residente (entre 2001 e 2011), bem como da área ocupada por territórios artificializados (entre 1995 e 2015), associados a fenómenos de expansão/dispersão urbana e de conversão de espaços naturais em áreas residenciais, comerciais e recreativas.
Salienta-se, paralelamente, a importância do setor turístico, alicerçado no posicionamento deste território na Região de Turismo da Costa Azul, associada a um continuum de praias de areias brancas e finas, combinadas com vilas costeiras emblemáticas, que atraem um número significativo de turistas, particularmente no verão. Na área da ZEC, destaca-se a apetência turística das praias da Comporta, do Carvalhal, do Pêgo, da Galé-Fontainhas, da Costa de Santo André, entre outras, bem como de espaços naturais como a Lagoa de Santo André, atrativa para a prática de diversas atividades de recreio.
Merece referência, por último, a tendência de crescimento da componente urbano-turística deste território, expressa nas novas áreas de expansão previstas nos diversos Planos de Pormenor (PP) com incidência na área da ZEC, particularmente os das Áreas/Núcleos de Desenvolvimento Turístico (ADT/NDT). As alterações ao uso e ocupação de solo preconizadas, em grande escala, estão potencialmente associadas a mobilizações e alterações à estrutura do solo, impermeabilização para construção de edificações e arruamentos, construção de campos de golfe e interrupção dos sistemas dunares.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Comporta/Galé, ocorrem com presença significativa 38 tipos de habitat (Quadro 2), 16 espécies da flora e duas espécies da fauna (Quadro 3) dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 17 tipos de habitat, 12 espécies da flora e uma espécie da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadro 2 e 3).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 55/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Comporta/Galé e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 55/2026, de 16 de fevereiro.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
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FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Alentejo 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado;
OM - Orçamento Municipal;
PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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