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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 107-E/2026/1
de 5 de março
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Barrinha de Esmoriz (PTCON0018), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 45/2026, de 16 de fevereiro, completou o processo de classificação da ZEC Barrinha de Esmoriz, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2026, de 16 de fevereiro. O plano de gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2026, de 16 de fevereiro, em conjugação com os artigos 15.º, 25.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Barrinha de Esmoriz, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Barrinha de Esmoriz e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 45/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 4 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 4 de março de 2026. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de março de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC BARRINHA DE ESMORIZ (PTCON0018)
Localização
A ZEC Barrinha de Esmoriz, com uma área total aproximada de 349 ha, localiza-se nos concelhos de Espinho e Ovar, conforme se apresenta no Quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Barrinha de Esmoriz
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Caracterização
A ZEC Barrinha de Esmoriz é um pequeno território essencialmente dunar, que envolve a lagoa costeira da Barrinha de Esmoriz (habitat 1150), um importante habitat de águas salobras, com áreas de caniçal (Phragmites australis) e outras comunidades palustres e higrófilas nas suas margens, originado pela deposição de areia pelo mar junto das fozes das pequenas ribeiras de Lamas, de Cortegaça e de Mangas (através da Vala de Maceda), com a formação de um cordão dunar que sazonalmente é aberto para renovação da água. Associado às margens da lagoa ocorrem bosques pantanosos de salgueiros e amieiros (habitat 91E0). No cordão dunar ocorrem diferentes tipos de habitat da frente dunar, como as dunas móveis embrionárias (habitat 2110), duna branca (2120) e duna cinzenta (2130) e, na parte mais interior, prados dunares (2330), habitat do endemismo psamófilo lusitânico Jasione maritima var. sabularia. A ZEC possui ainda depressões dunares com os tipos de habitat 2170 (com Salix arenaria) e 2190 (com Salix atrocinerea, caniço e tabúas (Typha latifolia)).
Em termos geomorfológicos, os terrenos que compõem a ZEC Barrinha de Esmoriz, integram uma extensa superfície de aplanamento topográfico, determinada pela atuação de importantes eventos de deposição e sedimentação detrítica que ocorreram em épocas recentes da história natural. As maiores elevações topográficas (10 m) registam-se no setor norte, numa pequena povoação costeira junto à Praia de Paramos. Trata-se, efetivamente, de uma ZEC marcada por litologias sedimentares de cobertura que, geralmente, se encontram inconsolidadas.
Neste contexto destacam-se os depósitos aluvionares (atuais e recentes) e as areias de duna (Teixeira et al., 1962). Os mais representativos são os depósitos aluvionares (ou aluviões) que se encontram intercalados por lodos orgânicos, e que ocupam mais de metade das litologias aflorantes na ZEC, concentrando-se nas áreas mais interiores e nas zonas húmidas.
No que concerne às areias de duna, é sem surpresa que se constata que estas se concentram em áreas mais litorais da ZEC, ocupando mais de 40 % do território. As demais litologias ocorrem na forma de ínfimas porções, ao longo do limite leste da ZEC, e correspondem a depósitos de praias antigas, formações areno-pelíticas de cobertura e xistos (Teixeira et al., 1962).
As principais massas de água superficiais são as zonas húmidas locais. Estas são constituídas por sapais e lagoas costeiras, e, em grande parte, são abastecidas por duas importantes linhas de água: o rio de Lamas (a nordeste), e a ribeira de Cortegaça (a sul). Esta última ribeira evidencia um traçado já bastante artificializado, na medida em que o seu troço terminal corresponde a uma vala de irrigação. De acordo com a APA, as águas do rio de Lamas evidenciam bom estado potencial ecológico e mau estado químico; já a ribeira de Cortegaça revela medíocre estado potencial ecológico, sendo que o estado químico é desconhecido.
Estas massas de água são um reflexo de que os níveis freáticos locais, ora intersetam a superfície, ora se encontram muito próximos desta. A manutenção desta dinâmica ao longo dos tempos deve-se, em grande medida, à intervenção humana, onde se destacam as frequentes desobstruções da lagoa ao mar e as dragagens de grandes volumes de sedimentos. No primeiro caso trata-se de um processo que visa o escoamento de poluentes para o mar, mas que constitui um risco para a integridade da lagoa, derivado das variações bruscas do nível de água e do aumento da salinidade. No segundo caso, a remoção de sedimentos, mitiga o processo de assoreamento que tem assolado a lagoa no decurso das últimas décadas.
Valores Naturais
Na ZEC Barrinha de Esmoriz, ocorrem com presença significativa oito tipos de habitat (Quadro 2) e uma espécie da flora (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de todos estes valores, que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão urgentes.
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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QUADRO 3
Espécies do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
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Objetivos de conservação
Os objetivos de conservação são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação adiante definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade, através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
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MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 45/2026, de 16 de fevereiro, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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Medidas de conservação regulamentares
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 45/2026, de 16 de fevereiro.
Vigência do plano de gestão
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
Acompanhamento
A execução do Plano de Gestão da ZEC Barrinha de Esmoriz é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
No Quadro 6 apresenta-se um modelo de matriz que permitirá estabelecer, em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão, a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte.
QUADRO 6
Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
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Ficha de Medidas de conservação COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
Centro 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER);
INTERREG - Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
OE - Orçamento de Estado;
OM - Orçamento Municipal.
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