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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1080/80
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 170/79 e 181/79, ambas de 11 de Abril.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 18 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.