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Ato Original
Portaria n.º 1096/80
de 27 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º Os quadros do pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros resultantes da criação de lugares pelos Decretos-Leis n.os 20162, de 28 de Dezembro de 1935, 36657, de 8 de Dezembro de 1947, 37919, de 1 de Agosto de 1950, 39559, de 10 de Março de 1954, e 46919, de 24 de Março de 1966, e os aprovados pelo Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 48518, de 6 de Agosto de 1968, 672/70, de 31 de Dezembro, 226/73, de 12 de Maio, 410/73, de 20 de Agosto, 706/73, de 28 de Dezembro, 59/74, de 16 de Fevereiro, 308/74, de 6 de Julho, 483/74, de 25 de Setembro, 640/74, de 20 de Novembro, e 97/75, de 1 de Março, pelo Decreto Regulamentar n.º 42/77, de 17 de Junho, e pelos Decretos-Leis n.os 264/77, de 1 de Julho, e 202/78, de 22 de Julho, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros mencionados no número anterior faz-se mediante listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 12 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
QUADRO I
Pessoal da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros
QUADRO II
Gabinete de Estudos e Planeamento