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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1098/80
de 27 de Dezembro
Considerando a necessidade de se promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento)
O quadro do pessoal do Fundo de Abastecimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48201, de 13 de Janeiro de 1968, e alterado pela Portaria n.º 575/78, de 21 de Setembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Mapa anexo à Portaria n.º 1098/80