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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1103/95
de 7 de Setembro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior reconhecido, de acordo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente conselho científico do Instituto Superior de Gestão Bancária;
Ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso de Gestão Bancária ministrado no Instituto Superior de Gestão Bancária, de acordo com o anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos substitui o aprovado pela Portaria n.º 915/91, de 4 de Setembro, e considera-se em vigor a partir do ano lectivo de 1995-1996.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Gestão Bancária