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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1197/2000
de 20 de Dezembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusíada (Lisboa), cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 135/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 938/93, de 23 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 53.º e no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março):
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração da denominação
A denominação do curso de mestrado em Arquitectura, cujo funcionamento foi autorizado na Universidade Lusíada (Lisboa) pela Portaria n.º 938/93, de 23 de Setembro, passa a ser de Teoria da Arquitectura.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Teoria da Arquitectura pela Universidade Lusíada (Lisboa) passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e as respectivas alterações estão sujeitos a registo.
2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Educação, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março).
3 - O registo do regulamento é recusado se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos da Universidade Lusíada.
4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, na 2.ª série do Diário da República.
4.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 17 de Novembro de 2000.
ANEXO
Universidade Lusíada (Lisboa)
Curso de Teoria da Arquitectura
Grau de mestre