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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 120/99
de 10 de Fevereiro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro, rectificada através de declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1990;
Considerando o disposto na Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria n.º 84/95, de 30 de Janeiro - alteração)
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
Curso: Engenharia da Produção e Manutenção Industrial
Grau: bacharel