Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1264/2003
de 5 de Novembro
Considerando o requerido pela CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelos Decretos-Leis n.os 270/97, de 4 de Outubro, e 404/99, de 14 de Outubro, respectivamente;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto;
Colhido o parecer favorável do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas, de acordo com o n.º 3 do artigo 59.º do Estatuto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1192/2000, de 19 de Dezembro, e 755/2001, de 19 de Julho;
Ao abrigo do disposto nos artigos 64.º do referido Estatuto e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1192/2000, de 19 de Dezembro, e 755/2001, de 19 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
A Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 17 de Outubro de 2003.
ANEXO
(Portaria n.º 848-B/99, de 30 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 1192/2000, de 19 de Dezembro, e 755/2001, de 19 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Saúde do Norte
Escola Superior de Saúde do Vale do Ave
Curso de Enfermagem
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano