Torna extensivo, com alterações, às colónias de Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 32768, que dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 29931 (pagamento das jóias e quotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios das empresas singulares ou colectivas que exerçam a sua actividade em ramo de comércio ou indústria organizado corporativamente)
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