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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1274/2002
de 18 de Setembro
A requerimento da DINENSINO - Ensino, Desenvolvimento e Cooperação, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Moderna (Porto), reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 313/94, de 23 de Dezembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Considerando o disposto na Portaria n.º 1078/90, de 24 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 521/2001, de 24 de Maio;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
Os quadros n.os 6 e 7 do anexo à Portaria n.º 521/2001, de 24 de Maio, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Agosto de 2002.
ANEXO
(Portaria n.º 521/2001, de 24 de Maio - alteração)
Universidade Moderna (Porto)
Curso de Organização e Gestão de Empresas
Grau de licenciado
Ramo de Gestão de Marketing
QUADRO N.º 6
9.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão Económico-Financeira
QUADRO N.º 7
9.º semestre