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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1281/2002
de 19 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 1 do anexo à Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico da licenciatura em Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer, da Escola Superior de Educação de Bragança, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Agosto de 2002.
ANEXO
(Portaria n.º 524/2002, de 2 de Maio - alteração)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Educação
Curso de Ciências do Desporto, variante de Gestão e Lazer
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano