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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 147/90
de 21 de Fevereiro
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O n.º 1 do n.º 4.º da Portaria n.º 244/83, de 3 de Março, alterado pela Portaria n.º 861/89, de 4 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
4.º
Áreas científicas e unidades de crédito
As área científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:
a) Obrigatórias:
I) Microeconomia ... 3
II) Macroeconomia ... 3
III) Métodos Quantitativos ... 3
b) Optativas:
I) Economia Industrial e da Empresa ... 12
II) Economia Regional e do Desenvolvimento ... 12
III) Economia e Finanças Internacionais ... 12
IV) Política Económica ... 12
V) Métodos Quantitativos Aplicados à Economia ... 12
VI) Teoria Económica ... 12
Total ... 21
Ministério da Educação
Assinada em 30 de Janeiro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.