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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1555/2002
de 26 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Planos de estudos
1 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto nos termos do anexo I à presente portaria.
2 - É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática (regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto nos termos do anexo II à presente portaria.
2.º
Normas especiais
Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, são revogadas:
a) A Portaria n.º 420/88, de 2 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso de bacharelato em Informática do Instituto Superior de Engenharia do Porto, e que cessa o seu funcionamento;
b) A Portaria n.º 226/91, de 20 de Março, alterada pela Portaria n.º 1157/95, de 21 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia Informática;
c) A Portaria n.º 265/95, de 1 de Abril, que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Engenharia de Sistemas de Informação.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 9 de Dezembro de 2002.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Computadores e Sistemas
QUADRO N.º 7
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Sistemas de Informação
QUADRO N.º 11
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia
Curso de Engenharia Informática
Regime nocturno
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 7
7.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Computadores e Sistemas
QUADRO N.º 9
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 14
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Sistemas de Informação
QUADRO N.º 15
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 16
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 17
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 18
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 19
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 20
6.º semestre