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Ato Original
Portaria n.º 174/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna.
Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro, a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, celebrou um contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Matosinhos e a Polícia de Segurança Pública, em 31 de julho de 2019, tendo em vista as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos.
Através da Portaria n.º 472/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 5 de agosto de 2019, foi autorizada a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Divisão Policial da PSP de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 900 000,00 (euro) (novecentos mil euros), acrescido de IVA nos termos legais aplicáveis.
Uma vez que não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos de acordo com o escalonamento plurianual constante da Portaria n.º 472/2019, de 5 de agosto, tornou-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos orçamentais, para os anos de 2019 a 2022, através da Portaria n.º 681/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2022.
Por vicissitudes várias, foram identificadas necessidades de realização de trabalhos complementares e estimados os encargos com a revisão de preços relativos à empreitada para a reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos, os quais ultrapassam o valor total da despesa autorizada pelas portarias supramencionadas, para a execução da empreitada, pelo que importa proceder ao escalonamento dos encargos plurianuais até ao montante máximo de 1 257 131,11 (euro) (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Contrato de Cooperação Interadministrativo com o Município de Matosinhos, tendo em vista as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos, para os anos de 2019 a 2023, até ao montante máximo de 1 257 131,11 (euro) (um milhão, duzentos e cinquenta e sete mil, cento e trinta e um euros e onze cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2019 - 0,00 (euro);
b) 2020 - 0,00 (euro);
c) 2021 - 734 837,42 (euro);
d) 2022 - 0,00 (euro);
e) 2023 - 522 293,69 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316361971