Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 181/2023
Considerando que, por despacho do Ministro da Educação, de 2 de dezembro de 2016, e pelo Despacho genérico do Ministro das Finanças n.º 2555/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de fevereiro de 2016, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato n.º 17/3509/CA/C, para a prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto de execução da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, com o preço contratual de (euro) 75 000,00, a acrescer do IVA à taxa legal em vigor, a executar nos anos económicos de 2017, 2018 e 2019;
Considerando que, por terem ocorrido atrasos na execução da empreitada de reabilitação da referida Escola, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada, através da Portaria n.º 333/2021, de 20 de agosto, e da Portaria n.º 617/2022, de 5 de agosto, a proceder à reprogramação dos encargos do contrato n.º 17/3509/CA/C, a executar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;
Considerando, porém, que a execução do contrato n.º 17/3509/CA/C não se encontra ainda concluída, implicando que o mesmo terá execução financeira em 2023, período não abrangido pelas autorizações suprarreferidas, é necessário proceder a nova reprogramação dos encargos decorrentes da execução do referido contrato, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2018, 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de alteração e coordenação do projeto da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância do Parque das Nações, em Lisboa, no montante de (euro) 75 000,00 (setenta e cinco mil euros), a acrescer do IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2018: (euro) 14 300,00 (catorze mil e trezentos euros);
Em 2019: (euro) 42 900,00 (quarenta e dois mil e novecentos euros);
Em 2020: (euro) 7150,00 (sete mil, cento e cinquenta euros);
Em 2021: (euro) 4290,00 (quatro mil, duzentos e noventa euros);
Em 2022: (euro) 3610,00 (três mil, seiscentos e dez euros);
Em 2023: (euro) 2750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta euros).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
17 de fevereiro de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 4 de abril de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316361428