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Ato Original
Portaria n.º 182/70
Sendo conveniente pôr em vigor em S. Tomé e Príncipe e em Timor algumas disposições do Estatuto do Ensino Técnico Profissional não abrangidas pela Portaria n.º 22046, de 14 de Junho de 1966, nem pela Portaria n.º 22565, de 1 de Março de 1967, nem substituídas por outra legislação extravagante:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam aplicados àquelas províncias os artigos 52.º, 53.º, n.º 1, 54.º, 55.º, 60.º a 63.º, 65.º a 67.º, 69.º, 71.º a 76º, 78.º a 86.º, 88.º a 97.º, 104.º n.º 2, 111.º 114.º, 115.º, 124.º a 126.º, 131.º a 136.º, 138.º n.º 1, 141.º n.º 2, 184.º, 213.º, n.º 1, 308.º, 310.º, 315.º, 316.º, n.os 1, 3 e 4, 320.º, 321.º, 465.º, 466.º, 473.º, 475.º a 481.º, 483.º, 486.º, n.º 1, 489.º, 490.º, 491º, n.º 1, 492.º a 496.º, 500.º a 504.º, 506.º a 509.º, 514.º, n.os 1 e 4, 515.º a 517.º, 565.º, 566.º e 572.º do Decreto n.º 37029, de 25 de Agosto de 1948, que promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial, devendo ser observadas as modificações de redacção determinadas pela regra do n.º 1 da Portaria n.º 13885, de 15 de Março de 1952, e a rectificação constante do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 70, de 27 de Março de 1952.
Ministério do Ultramar, 8 de Abril de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e de Timor. - J. da Silva Cunha.