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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 182/98
de 18 de Março
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Castelo Branco, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 523/91, de 7 de Junho;
Considerando o disposto na Portaria n.º 523/91, de 7 de Junho, conjugada com a Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Opções
O curso de bacharelato em Biotecnologia ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Castelo Branco, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 523/91, de 7 de Junho, passa a desdobrar-se nas seguintes opções:
a) Agro-Indústria;
b) Engenharia Biotecnológica.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estados e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Castelo Branco