Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 185/2023
de 3 de julho
A Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio, instituiu um sistema de apoio ao emprego e ao empreendedorismo, incluindo o apoio ao empreendedorismo social denominado +CO3SO Emprego, enquadrado no Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, na sua redação atual.
A experiência entretanto adquirida aconselha alguns ajustamentos, designadamente introduzindo flexibilidade no que respeita à substituição de trabalhadores contratados, em resultado do comportamento do mercado de emprego, visando promover a continuidade das operações aprovadas e criar condições para a sua plena execução.
As alterações ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo (+CO3SO Emprego), que aqui se preconizam, foram aprovadas pela Deliberação n.º 12/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação Portugal 2030, de 22 de junho de 2023, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, carecendo de ser aprovadas por portaria.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua atual redação, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, manda o Governo, pela Ministra da Presidência, o seguinte:
1 - Adotar a segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que os artigos 6.º e 21.º do Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro, alterado pela Portaria n.º 128/2020, de 26 de maio, são alterados nos termos constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - Determinar que a presente alteração ao Regulamento do Sistema de Apoios ao Emprego e ao Empreendedorismo - +CO3SO Emprego entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente Portaria e produz efeitos relativamente às operações que se encontram em curso.
A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 23 de junho de 2023.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
Alteração do anexo à Portaria n.º 52/2020, de 28 de fevereiro
«Artigo 6.º
Tipologia de operação
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 21.º
Incumprimento e restituição do apoio
1 - [...]
2 - O disposto no número anterior não é aplicável no caso em que o beneficiário proceda à substituição do trabalhador, no prazo de 20 dias úteis a contar da data em que se verificou o motivo que fundamenta a substituição, quando ao abrigo dos motivos previstos nas alíneas a) a c) do número seguinte, e desde que cumpridas as condições previstas no artigo 6.º, podendo o referido prazo de 20 dias úteis ser prorrogado, mediante autorização da respetiva autoridade de gestão.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
116618085