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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 19690
Em 15 de Setembro de 1953, pela Portaria n.º 14536, foram fixados, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
Posteriormente, devido à grande afluência de doentes que acorrem às consultas da especialidade de otorrinolaringologia verificou-se a manifesta insuficiência dos serviços.
Para obviar a tal, criou-se uma secção de otorrinolaringologia no Hospital de D. Estefânia, cuja consulta, além de atenuar a já aludida insuficiência, reúne ainda a vantagem de permitir que sejam atendidas as inúmeras crianças internadas naquele Hospital.
Considerando, por outro lado, que, com a remodelação do Hospital de Santa Marta, no mesmo virá a ser instalado um novo serviço de otorrinolaringologia, considera-se indispensável criar para esta especialidade mais um lugar de director de serviço, suprimindo uma unidade no quadro de assistentes.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de dois para três o número de directores da especialidade de otorrinolaringologia do quadro do pessoal clínico de direcção e chefia, diminuir de quatro para três o de assistentes da mesma especialidade e alterar, em conformidade, os mapas I e II anexos à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria, no corrente ano, serão satisfeitos pelas disponibilidades das verbas destinadas a pessoal, inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa, actualmente em vigor.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.
MAPA I
Quadro de pessoal de direcção e chefia
MAPA II
Pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 6 de Fevereiro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Pedro Mário Soares Martinez.