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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Portaria n.º 19777
Convindo harmonizar as disposições do Decreto-Lei n.º 44563, de 11 de Setembro de 1962, com o estabelecido na Portaria n.º 17124, de 16 de Abril de 1959, e tendo em atenção o disposto no artigo 69.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42066, de 29 de Dezembro de 1958:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:
1.º Os directores dos Serviços de Comunicações e Tráfego Aéreo e de Recrutamento e Instrução são pilotos aviadores com as patentes de brigadeiro ou coronel.
2.º O director do Serviço de Saúde é um coronel médico.
3.º O director do Serviço de Material é piloto aviador engenheiro aeronáutico ou engenheiro de armamento com a patente de brigadeiro ou coronel.
4.º O director do Serviço de Infra-Estruturas é engenheiro electrotécnico ou de aeródromos com a patente de brigadeiro ou coronel.
5.º O director do Serviço de Intendência e Contabilidade é coronel de intendência e contabilidade.
Presidência do Conselho, 26 de Março de 1963. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.