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Ato Original
Portaria n.º 20385
Nos termos do disposto no artigo 1.º e seu § 2.º e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19.º, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e 170.º e seu 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, incluir no quadro de direcção e chefia do Hospital-Sanatório da Colónia Portuguesa do Brasil, aprovado pela Portaria n.º 16831, de 13 de Agosto de 1958, o lugar de chefe dos serviços gerais e económicos, com o vencimento correspondente à letra N do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, e abater ao mapa do pessoal não compreendido naquele quadro, aprovado pela Portaria n.º 16832, da mesma data, os lugares de farmacêutico e ajudante de farmácia, remunerados, respectivamente, com os vencimentos das letras P e S do já citado artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Fevereiro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.