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Ato Original
Portaria n.º 20770
Considerando que se torna necessário reforçar a dotação atribuída ao fomento agrário no programa de financiamento do II Plano de Fomento da província de Macau, aprovado para o ano em curso, de forma a continuarem os trabalhos de enxugo e drenagem, diques de defesa e outros relacionados com a conquista de terrenos ao mar, a construção de barragens e respectivas redes de rega, trabalhos estes que estão ìntimamente relacionados com a execução do istmo de ligação entre as ilhas, interdependência esta que obriga a que todos eles se desenvolvam harmònicamente;
Atendendo a que tem certa urgência a construção da escola comercial e da Escola de Pio XII e bem assim outros empreendimentos para os quais os saldos existentes não são suficientes;
Considerando, por outro lado, que se torna indispensável completar o apetrechamento de uma instalação hospitalar;
Atendendo a que foi adjudicada a empreitada relativa à rede de esgotos, que envolve a mobilização de avultados recursos financeiros;
Considerando o que no sentido indicado foi proposto pelo Governo da província;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 23 de Junho último:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 220789$30, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio reembolsável da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 273.º, n.º I), n.º 1), alínea a) «II Plano de Fomento, Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento agrário», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor;
2) Um de 6341422$32, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as quantias que se indicam estas verbas da mesma tabela de despesa:
Capitulo 12.º, artigo 273.º «II Plano de Fomento, Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
I) «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
a) «Fomento agrário» ... 2861481$18
III «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 1295911$45
2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 133646$93
IV) «Melhoramentos locais»:
2) «Saneamento urbano» ... 2050382$76
... 6341422$32
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - M. de Oliveira.