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Ato Original
Portaria n.º 20940
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1.º São abatidos ao mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do Dispensário Central de Higiene Social do Porto, constante da Portaria n.º 17157, de 9 de Maio de 1959, os seguintes lugares incluídos no pessoal das alíneas abaixo indicadas do referida mapa:
2.º São aumentados às alíneas abaixo indicadas, constantes do referido mapa do pessoal não compreendido no quadro de direcção e chefia do aludido dispensário, os seguintes lugares:
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário do Governo.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 28 de Novembro de 1964. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.