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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 211/2024/1
de 17 de setembro
O regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de mercadorias, denominado de mecanismo de "gasóleo profissional", foi introduzido pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, que aditou o artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), regulamentado pela Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro.
Em 2023, através das Leis n.os 24-D/2022 e 24-E/2022, ambas de 30 de dezembro, o âmbito de aplicação do mecanismo de "gasóleo profissional" foi alargado, passando a abranger também o transporte coletivo de passageiros, tendo sido aprovado, pela Portaria n.º 129/2024/1, de 2 de abril, um regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para esta classe de transportes, no qual se prevê que as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024 podem ser efetuadas até 31 de julho de 2024.
Não obstante os esforços envidados na implementação do mecanismo ao transporte coletivo de passageiros, constata-se que um número avultado de operadores económicos continua sem ter a possibilidade de efetuar as comunicações dos referidos abastecimentos, por se encontrar a aguardar a entrega e a instalação dos equipamentos adquiridos para efeitos do registo, controlo e comunicação dos abastecimentos.
Considerando que a lei prevê o direito ao reembolso parcial de impostos sobre combustíveis quanto aos abastecimentos realizados desde 1 de janeiro de 2024, e que, por constrangimentos que lhe são alheios, uma parte de tais operadores não têm condições para comunicar os abastecimentos efetuados:
Manda o Governo, pela Ministra da Juventude e Modernização, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 6837-C/2024, de 14 de junho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, suplemento, de 19 de junho de 2024, e pela Secretária de Estado da Energia, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9406-B/2024, de 13 de agosto, da Ministra do Ambiente e Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, suplemento, de 16 de agosto de 2024, ao abrigo do n.º 8 do artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, na redação dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 24-E/2022, de 30 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera a Portaria n.º 129/2024/1, de 2 de abril, que estabelece o regime transitório de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para transporte coletivo de passageiros.
Artigo 2.º
Regime transitório
1 - O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da portaria mencionada no artigo anterior, para as comunicações relativas aos abastecimentos realizados no primeiro semestre de 2024, é prorrogado até 31 de outubro de 2024.
2 - As comunicações relativas aos abastecimentos realizados nos meses de julho, agosto e setembro de 2024 podem igualmente ser efetuadas até 31 de outubro de 2024.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em 29 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 12 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Energia, Maria João Correia Colunas Pereira, em 9 de setembro de 2024.
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