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Ato Original
Portaria n.º 21571
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos e ao abrigo do artigo 2.º do Decreto n.º 39265, de 6 de Julho de 1953, pôr termo ao regime estabelecido naquele diploma, relativamente à castanha de caju, a que se refere a Portaria n.º 14444, quando exportada de Moçambique para qualquer outra parcela do território nacional.
As disposições da presente portaria aplicam-se aos despachos pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 14 de Outubro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.