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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 221/79
de 8 de Maio
Considerando que se não justifica a entrega nos governos civis das cópias de todos os cartões de responsabilidade civil emitidos no mês anterior pelas companhias de seguros, porquanto se verifica que as mesmas podem ser substituídas, com apreciável economia e simplificação de meios, por listagens mecanográficas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 68/79, de 30 de Março:
O n.º 3.º da Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
3.º As companhias de seguros apresentarão mensalmente nas secretarias dos governos civis um documento, em duplicado, donde conste a quantidade de cartões emitidos no mês anterior e a indicação do primeiro e do último número da respectiva série. Este documento deve ser acompanhado por uma listagem mecanográfica donde constem todos os elementos identificativos indicados nos cartões que lhes correspondam.
Ministério da Administração Interna, 17 de Abril de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.