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Ato Original
Portaria n.º 22631
Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, introduzir as seguintes alterações nos mapas abaixo indicados, constantes da Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958:
1.º Aumentar os seguintes lugares:
I) Serviços centrais
II) Zona sul
6) Sanatório de Carlos Vanconcelos Porto
III) Delegação da zona norte
1) Sanatório de D. Manuel II
2.º Extinguir os seguintes lugares, quando vagarem:
II) Zona sul
6) Sanatório de Carlos Vasconcelos Porto
III) Delegação da zona norte
1) Sanatório de D. Manuel II
Esta portaria entra em vigor imediatamente.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 13 de Abril de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.