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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 228/2026/1
de 20 de maio
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC), em 2021, estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
A Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Considerando as alterações aprovadas no âmbito da quarta reprogramação do PEPAC, aprovada pela Decisão de Execução da Comissão C (2025) 8543, de 12 de dezembro, importa alterar a referida portaria em conformidade, procedendo-se ao ajustamento do anexo i e, no anexo ii, ao alargamento de elegibilidade de despesas nas tipologias de intervenção «B.1.2. Gestão da água», «B.1.3. Gestão de energia», «B.1.7. Produção experimental» e «B.1.8. Aconselhamento e assistência técnica.
Cumpre ainda clarificar, no artigo 9.º, a articulação entre os limites mínimos fixados no n.º 7 do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, com os objetivos definidos no artigo 46.º daquele regulamento, bem como proceder à atualização da lista de produtos objeto de operações de retirada do mercado constante do anexo iii.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 228/2023, de 21 de julho, 291/2023, de 28 de setembro, 6/2025/1, de 3 de janeiro, e 288/2025/1, de 19 de agosto, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
O artigo 9.º da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - Nos termos do anexo i, cada programa operacional deve garantir que:
a) Pelo menos 15 % das despesas respeitem a intervenções ligadas aos objetivos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115;
b) Inclui três ou mais ações ligadas aos objetivos referidos nas alíneas e) e f) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115;
c) Pelo menos 2 % das despesas respeitem a intervenções ligadas ao objetivo referido na alínea d) do artigo 46.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
6 - [...]
7 - [...]
8 - [...]
9 - [...]
10 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração aos anexos i, ii e iii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro
São alterados os anexos i, ii e iii da Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, de acordo com o anexo da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 14 de maio de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
[...]
INTERVENÇÃO/TIPOLOGIA | OBJETIVOS | |
[...] | ||
B.1.8 - [...] | [...] | [...] |
B.1.8.8 - Assistência técnica para agricultura de precisão | Ambiente - artigo 46.º e) | |
[...] | ||
ANEXO II
[...]
[...]
Tipo de intervenção - Investimentos em ativos corpóreos e incorpóreos, investigação e métodos inovadores de produção experimental, bem como outras ações | |
[…] | |
B. 1.2 […] | |
Descrição da tipologia de intervenção | Condições de elegibilidade |
[…] | |
B.1.2.6 […] | |
- […] - […] - […] - Aquisição de equipamentos que permitam a utilização de águas salinas/salobras. | […] |
B.1.3. […] | |
Descrição da tipologia de intervenção | Condições de elegibilidade |
[…] | |
B.1.3.4 […] | |
- […] - Despesas de aquisição e instalação do sistema de carregamento de veículos elétricos. | […] |
[…] | |
B.1.7. […] | |
Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade |
B.1.7.1 […] | |
- […] - Despesas com construção de laboratórios e aquisição de equipamentos de experimentação, quando ligadas a experimentação de campos de ensaio. | Requisitos específicos: - […] - […] Condições de pagamento: - […] - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equipamentos de experimentação. |
B.1.7.2 - […] | |
[…] | Requisitos específicos: |
- Despesas com construção de laboratórios e aquisição de equipamentos de experimentação, quando ligadas a experimentação de pomares experimentais. | - […] - […] Condições de pagamento: - […] - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equipamentos de experimentação. |
B.1.7.3 […] | |
- […] - Despesas com construção de laboratórios e aquisição de equipamentos de experimentação, quando ligadas a experimentação na conservação de produtos hortofrutícolas no frio. | Requisitos específicos: - […] - […] Condições de pagamento: - […] - O último pedido de pagamento deve ser acompanhado por um relatório final relativo ao projeto de construção de laboratórios e aquisição de equipamentos de experimentação. |
B.1.8. […] | |
Descrição da tipologia da intervenção | Condições de elegibilidade |
[…] | |
B.1.8.7 - Assistência Técnica para implementação de sistemas de rastreabilidade | |
[…] | Requisitos específicos: - […] - […] - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; - Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar; - Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP. |
B.1.8.8 - Assistência Técnica para agricultura de precisão | |
- Assistência Técnica para agricultura de precisão | Requisitos específicos: - Descrição e justificação da qualificação do posto de trabalho e das tarefas a realizar; - Contrato de trabalho ou de prestação de serviços relativos às atividades a realizar; - Obrigatório preenchimento de mapa de tempo de trabalho para pessoal da OP; - Demostração ex-ante relativa ao contributo para reduzir os riscos ambientais associados à utilização de determinados fatores de produção ou a produção de determinados resíduos, incluindo os produtos fitofarmacêuticos, os fertilizantes, o estrume ou outros dejetos de animais, em conformidade com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/126; - Dimensão proporcional ao uso relacionado exclusivamente com a atividade da OP. |
[…] | |
ANEXO III
[...]
[...]
Produto | Apoio (EUR/100 kg) |
|---|---|
[...] | [...] |
[...] | [...] |
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