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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 23/2023
de 9 de janeiro
O Programa do XXIII Governo Constitucional prevê, no 3.º desafio estratégico, o aprofundamento do Programa Qualifica, como chave para a elevação de qualificações da população adulta, nomeadamente através do alargamento e da densificação da rede de Centros Qualifica.
A Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», que promovem a aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas.
As atribuições dos Centros Qualifica estão previstas no artigo 3.º dessa mesma portaria, e são concretizadas pela equipa de cada Centro Qualifica, composta por um coordenador, técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências e formadores ou professores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação, podendo ainda ser apoiada por um técnico administrativo.
Considerando as exigências e dinamismo subjacente ao funcionamento dos Centros Qualifica, passa a ser necessário prever, em todas as situações, a integração de um técnico administrativo, na equipa de cada Centro Qualifica, bem como explicitar as suas responsabilidades em alinhamento com as atribuições dos Centros Qualifica, pelo que importa agora proceder à alteração desta portaria.
Considerando que o projeto da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, foi submetido a audiência de interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, condicionava o acesso ao financiamento do funcionamento da rede de Centros Qualifica, nos termos do modelo de financiamento, designadamente comunitário, a partir de 2023.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, que regula a criação e o regime de organização e funcionamento dos centros especializados em qualificação de adultos.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro
O artigo 7.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
Constituição e competências da equipa do Centro Qualifica
1 - A equipa de cada Centro Qualifica é constituída pelos seguintes elementos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Um técnico administrativo.
2 - (Revogado.)
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Compete ao técnico administrativo:
a) Participar na implementação de ações de informação e de divulgação com vista à mobilização dos adultos para processos de aprendizagem ao longo da vida;
b) Apoiar o coordenador nas tarefas inerentes ao funcionamento da Comissão de Avaliação e Certificação;
c) Participar na elaboração das propostas de protocolos a celebrar pelo Centro Qualifica, no domínio da aprendizagem ao longo da vida e da qualificação escolar e profissional dos adultos, com outras entidades da sociedade civil organizada, sob orientação do coordenador;
d) Preparar o planeamento da itinerância e do recurso a instalações e equipamentos de entidades locais e entidades parceiras, sob orientação do coordenador;
e) Apoiar o coordenador e os técnicos de orientação, reconhecimento e validação de competências no desempenho das suas competências.
7 - (Anterior n.º 6.)
8 - (Anterior n.º 7.)»
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação.
Em 4 de janeiro de 2023.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
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