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Ato Original
Portaria n.º 23536
Publicados recentemente o Decreto n.º 48396, de 22 de Maio, e a Portaria n.º 23452, de 28 de Junho, que, respectivamente, regularam o aluguer de tractores agrícolas e reboques para transportes e a inspecção de veículos e contentores para os efeitos da Convenção TIR, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 46887, de 2 de Março de 1966, torna-se necessário fixar as taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Assim, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 39933, de 24 de Novembro de 1954:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, que seja aditado à tabela das taxas a cobrar em selos fiscais pelos vários serviços da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, aprovada pela Portaria n.º 15181, de 29 de Dezembro de 1954, o seguinte:
Licenças para transporte de mercadorias em regime de aluguer:
...
Tractores agrícolas e reboques:
Até 30 km ... 300$00
Até 50 km ... 500$00
Inspecções para efeitos da Convenção TIR:
Inspecção de veículos e passagem do respectivo certificado - por unidade ... 1500$00
Inspecção de contentores e passagem do respectivo certificado - por unidade ... 750$00
Passagem de duplicado ou substituição do certificado ... 500$00
Cancelamento do certificado ... 100$00
Ministério das Comunicações, 14 de Agosto de 1968. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.