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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 239/2023
Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, doravante designada por ANSR, tem por missão o planeamento e coordenação a nível nacional de apoio à política do Governo em matéria de segurança rodoviária, bem como a aplicação do direito contraordenacional rodoviário.
Para a prossecução das atribuições que lhe estão cometidas no âmbito da sua missão, foi contratualizado e implementado em 2013 o projeto do arquivo digital de contraordenações na componente de autos e documentos do infrator, com o objetivo de proceder à sua digitalização recorrendo a tecnologias de OCR por componentes Kofax.
Contudo, tendo em conta o crescente volume de documentação diária, a criticidade do arquivo digital de contraordenações aumenta, pelo que urge proceder à atualização da atual solução implementada (Kofax KTM) pela versão KTA (Kofax Total Agility) de forma a tornar o processo mais automatizado.
Assim:
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso de competência delegada pelo Ministro da Administração Interna através do Despacho n.º 6606/2022, de 18 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Ministro das Finanças através do Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos relativos à aquisição de serviços de suporte, upgrade e subscrição da Solução de Licenciamento Kofax, até ao montante máximo de (euro) 764 499,30 (setecentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove euros e trinta cêntimos), acrescido do valor do IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais:
a) 2023 - (euro) 344 499,30 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove euros e trinta cêntimos);
b) 2024 - (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros);
c) 2025 - (euro) 210 000,00 (duzentos e dez mil euros).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros resultantes da presente portaria serão satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ANSR.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de abril de 2023. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar. - 16 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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