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Ato Original
Portaria n.º 23908
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, nos artigos 24.º, n.º 19, e 170.º, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945, número aquele segundo a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 41723, de 8 de Julho de 1958, e artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 48166, de 27 de Dezembro de 1967:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, o seguinte:
1. Alterar a redacção da alínea a) dos mapas n.os 14, 15 e 16 da zona sul, 8 e , 9 da zona norte e 8, 9 e 10 da zona centro da Portaria n.º 16808, de 8 de Agosto de 1958, que passará a ser:
(a) Quando possuírem um dos cursos oficiais de enfermagem, de visitadora sanitária ou de serviço social, auferem a remuneração que legalmente estiver estabelecida para os respectivos profissionais diplomados. Quando possuírem o curso de aperfeiçoamento do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, auferem o vencimento correspondente à letra Y.
2. Esta portaria entra em vigor com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1969.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 11 de Fevereiro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.