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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 246/92
de 26 de Março
Pela Portaria n.º 144/91, de 18 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo os Serviços Locais de Segurança Social de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 487/89, de 30 de Junho, e 439/91, de 28 de Maio, e pelo Despacho Normativo n.º 43/90, é alargado do número de lugares correspondentes, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados serviços locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 246/92
Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril