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Ato Original
Portaria n.º 248/2025/2
Através da Portaria n.º 776/2022, de 14 de novembro, o Fundo Ambiental foi autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes do contrato referente à aquisição de uma plataforma informática de gestão de fundos e respetivos serviços conexos, até ao valor de € 1 753 560,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta euros), valor ao qual acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com os atrasos resultantes da tramitação do procedimento pré-contratual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira inicialmente prevista.
Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida portaria, de forma a adaptá-los à execução do respetivo contrato, uma vez que os encargos financeiros autorizados visavam os anos económicos de 2023 a 2026.
Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial.
Nos termos do n.º 10 do artigo 46.º do referido decreto-lei, a reprogramação destes encargos deve ser registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e a autorização deve ser conferida através de portaria.
Assim, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 2 e 3 da Portaria n.º 776/2022, de 14 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:
«2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
a) 2025: € 447 840,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta euros);
b) 2026: € 597 120,00 (quinhentos e noventa e sete mil, cento e vinte euros);
c) 2027: € 149 280,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e oitenta euros).
3 - As importâncias fixadas para os anos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos que se apurarem na execução orçamental dos anos anteriores.»
2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
1 de abril de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.
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