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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 249/2017
de 7 de agosto
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, ainda, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 382/99, através da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, foi aprovada a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Santarém, incluídas nos polos de captação designados por Santarém, Póvoa da Isenta, Almoster, Moçaria, Abitureiras, Tremez, Romeira, Gançaria, Abrã, Amiais de Baixo, Arneiro das Milhariças, Pernes, Vaqueiros, Casével, Pombalinho e Alcanhões, a qual foi alterada pela Portaria n.º 126/2015, de 8 de maio.
Na sequência da construção de duas novas captações de águas subterrâneas nos polos de captação de Pernes e Casével e da desativação da captação AC2 do polo de Pernes, torna-se necessário proceder, em conformidade, à alteração da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho n.º 489/2016, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, alterada pela Portaria n.º 126/2015, de 8 de maio, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Santarém.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril
O artigo 1.º da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, com a redação dada pela Portaria n.º 126/2015, de 8 de maio, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...];
j) [...];
l) [...];
m) PS16, PS4 e RA6 do polo de captação de Pernes;
n) [...];
o) RA2, JK7 e RA7 do polo de captação de Casével;
p) [...];
q) [...].
2 - As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.»
Artigo 3.º
Alteração dos Anexos da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril
1 - O Anexo I da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 126/2015, de 8 de maio, é alterado em conformidade com as coordenadas das captações previstas na presente portaria, com a redação constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - Os Anexos II, III, IV e V da Portaria n.º 130/2011, de 1 de abril, com a redação introduzida pela Portaria n.º 126/2015, de 8 de maio, são alterados em conformidade com as referências relativas aos perímetros de proteção das captações previstos na presente portaria, com a redação constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 28 de julho de 2017.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
«ANEXO II
[...]
Polo de captação de Pernes
PS16, PS4 e RA6
Polo de captação de Casével
JK7
RA7
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
[...]
Polo de captação de Pernes
PS16, PS4 e RA6
Polo de captação de Casével
JK7 e RA7
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Pernes
PS16, PS4 e RA6
Polo de captação de Casével
JK7 e RA7
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
[...]
Polo de captação de Pernes
PS16, PS4 e RA6
Polo de captação de Casével
JK7 e RA7