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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 256/2023
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte) procedeu à contratação de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, com uma execução financeira plurianual, pelo período de 36 meses, até ao dia 31 de agosto de 2023.
Verifica-se a necessidade de proceder à prorrogação do contrato até ao dia 31 de dezembro de 2023, bem como à aquisição de serviços complementares no âmbito do referido contrato, no valor de 509 209,34 (euro) (quinhentos e nove mil duzentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
A autorização para a assunção dos encargos plurianuais necessários à reprogramação do encargo financeiro resultante do contrato para a aquisição dos serviços em apreço foi conferida através da Portaria n.º 499/2020, de 5 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2020, repartidos da seguinte forma:
a) Em 2020 - (euro) 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - (euro) 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022 - (euro) 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2023 - (euro) 102 453,34, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
A modificação do contrato implica a reprogramação dos encargos financeiros inicialmente previstos e que foram objeto de aprovação através da referida Portaria.
Da necessária reprogramação decorre um aumento da despesa face ao contratualizado no valor de 509 209,34 (euro) (quinhentos e nove mil duzentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos).
Nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023, na sua redação atual, carece da autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior. É necessário proceder à atualização plurianual do encargo financeiro resultante do contrato celebrado, repartindo-o pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023.
Assim, nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos termos conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no uso da competência delegada através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 13252/2022, de 7 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de novembro de 2022, determina-se o seguinte:
1 - A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte fica autorizada a efetuar a reprogramação dos encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, abreviadamente designado SIGON.2, a realizar nos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023 no montante global de (euro) 1 584 409,34 (um milhão, quinhentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos e nove euros e trinta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato relativo à referida aquisição são reprogramados da seguinte forma:
a) Em 2020 - (euro) 356 122,67, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2021 - (euro) 334 015,99, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2022 - (euro) 282 608,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
d) Em 2023 - (euro) 611 662,68, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Programa Operacional Norte 2020.
5 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, António Augusto Magalhães da Cunha, a competência para a realização dos atos necessários à aquisição de serviços de desenvolvimento e manutenção de software e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do Norte 2020 e manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão e BI do ON.2, incluindo a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a competência para, nos termos e com os limites previstos na lei, aprovar minutas e outorgar adendas relativas a modificações objetivas ao contrato anteriormente aprovado.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira.
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