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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 264/2023
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), necessita de iniciar o procedimento pré-contratual que tem por objeto a aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentos (printing, finishing), bem como de digitalização de RSF's provenientes de respostas dadas por utentes ao controlo postal (mailmanager), por um período de 36 meses, a realizar através de concurso público nos termos do disposto na alínea b) do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.
Toda a rede nacional do IEFP, I. P., articula-se diariamente com milhares de pessoas e entidades, sendo que a correspondência escrita ainda assume um papel importante nestes contactos.
A aquisição de serviços que se pretende contratualizar é essencial na atividade do IEFP, I. P., a nível nacional, prosseguindo-se desta forma o interesse público que a lei lhe comete prosseguir, garantindo os interesses dos candidatos a emprego/desempregados e das entidades que se relacionam com esta instituição pública e que contribuem para a criação de emprego no País.
Além disso, tal aquisição revela-se ainda necessária para assegurar informação sobre emprego e formação profissional, que também serve de base na definição das respetivas medidas e políticas públicas de emprego e formação profissional.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 28 de junho, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação, e dos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, o seguinte:
1 - Fica o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato para a aquisição de serviços de impressão, envelopagem e expedição de documentos (printing, finishing), bem como de digitalização de RSF's provenientes de respostas dadas por utentes ao controlo postal (mailmanager), por um período de 36 meses, no montante máximo global de 361 056,29 (euro) (trezentos e sessenta e um mil e cinquenta e seis euros e vinte e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, com IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2023 - 74 016,54 (euro), IVA incluído;
Ano de 2024 - 148 033,08 (euro), IVA incluído;
Ano de 2025 - 148 033,08 (euro), IVA incluído;
Ano de 2026 - 74 016,54 (euro), IVA incluído.
3 - A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
4 - Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria envolvem somente receitas próprias e são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do IEFP, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
17 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 19 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes.
316490761