Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 277/88
de 4 de Maio
A Portaria n.º 205/87, de 21 de Março, alterou o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, com vista à integração na nova carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.
Verifica-se, no entanto, não ser possível integrar todo o pessoal a que foram aplicadas as regras de transição previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, reestruturado posteriormente pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, e 205/87, de 21 de Março, seja alterado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 18 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa