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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 286/2024
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 114/2021, de 15 de dezembro, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido diploma, entre os quais, projetos que contribuam para a gestão florestal sustentável.
Nos termos do Quadro 4 do Despacho n.º 3355-A/2023, de 14 de março, alterado pelo Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, o Fundo Ambiental deverá apoiar, na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, mediante a celebração de protocolo de colaboração técnica e financeira, o desenvolvimento do projeto «Ponte ciclável sobre o rio Mondego», tendo como beneficiário elegível o Município da Figueira da Foz, até ao montante de 1 milhão de euros.
Assim, foi celebrado a 29 de junho de 2023 o referido protocolo, entre o Fundo Ambiental e o Município da Figueira da Foz, com o objeto específico de apoiar a realização da empreitada referente à construção da Ponte sobre o Rio Mondego-Eurovelo 1-Rota da Costa Atlântica.
Tendo em conta a natureza da obra a financiar, com o procedimento de contratação pública para a execução da empreitada, verifica-se que a operacionalização deste projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia conferida através de portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo das competências constantes do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2022, e pela Secretária de Estado do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 7473/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao protocolo de colaboração técnica e financeira na área temática dos transportes e mobilidade sustentável, para desenvolvimento do projeto «Ponte ciclável sobre o rio Mondego», tendo como beneficiário o Município da Figueira da Foz.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante total de (euro) 1 000 000,00 (um milhão de euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA) por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2023: (euro) 700 000,00 (setecentos mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
b) 2024: (euro) 280 000,00 (duzentos e oitenta mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
c) 2025: (euro) 20 000,00 (vinte mil euros), valor ao qual não acresce o IVA, por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
Estabelece-se que o montante fixado para os anos económicos de 2024 e 2025 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que o antecede.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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