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Ato Original
Portaria n.º 295/71
de 7 de Junho
Considerando a necessidade de introduzir algumas modificações no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, posteriormente alterado pela Portaria n.º 24196, de 23 de Junho de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1.º Que no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída a praia do Marreco na área da Capitania do Porto de Leixões, e que a mesma fique dispensada dos serviços de vigilância e de enfermagem.
2.º Que no citado mapa a praia do Senhor da Pedra, na área da Capitania do Porto do Douro, deixe de estar dispensada do serviço de enfermagem.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.