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Ato Original
Portaria n.º 313/72
de 2 de Junho
Tendo a praia velha de S. Pedro de Muel, da área de jurisdição da Capitania do Porto da Nazaré, passado a dispor de concessionário de zona de banhos, torna-se necessário que seja incluída na relação constante do mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, para que fique sujeita ao regime estabelecido no Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias;
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Regulamento de Assistência aos Banhistas nas Praias, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 42305, de 5 de Junho de 1959, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto n.º 49007, de 13 do Maio de 1969:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no mapa anexo à Portaria n.º 24086, de 23 de Maio de 1969, seja incluída, na área da Capitania do Porto da Nazaré, a praia velha de S. Pedro de Muel, que fica obrigada ao serviço de vigilância e dispensada do serviço de enfermagem.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.