Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 325/93
de 19 de Março
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto de Novas Profissões, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido, de acordo com o Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Novas Profissões e sujeito a adequada análise;
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os planos de estudos dos cursos superior de Turismo, de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas e superior de Tecnologias de Gestão, de acordo com os respectivos planos de estudos anexos à presente portaria.
2.º Os novos planos de estudos substituem os aprovados pelo Despacho n.º 126/MEC/86, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 3/88, de 14 de Janeiro, e pela Portaria n.º 767/89, de 5 de Setembro, para o curso superior de Turismo e pela Portaria n.º 771/92, de 7 de Agosto, para os cursos de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas e superior de Tecnologias de Gestão.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
Instituto de Novas Profissões
Curso superior de Turismo
ANEXO II
Instituto de Novas Profissões
Curso de estudos superiores especializados em Gestão de Empresas Turísticas
ANEXO III
Instituto de Novas Profissões
Curso superior de Tecnologias de Gestão