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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 335/2024
Considerando que de acordo com o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos;
Considerando que a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, prevê o reconhecimento do interesse público de eventos desportivos, por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto;
O Despacho n.º 3303/2023, de 1 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2023, reconhece o interesse público de evento 16.ª World Gymnaestrada a realizar em Lisboa em 2027, grande evento desportivo de reconhecido prestígio da ginástica mundial, promotor da prática desportiva para todos e de todas as idades, com participação prevista de 25 000 a 30 000 praticantes desportivos.
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente contrato-programa, designadamente a competência para autorizar a despesa e homologar o contrato-programa, é do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, no uso das competências que lhe foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do Despacho n.º 7663/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022;
Considerando a comparticipação financeira com encargos relacionados com a preparação da organização da Gymnaestrada, Lisboa 2027, para os anos de 2024, 2025 e 2026, prevê-se ainda celebração de um contrato-programa próprio para comparticipar os encargos com a organização do evento no ano da sua realização;
Nestes termos, e considerando que o referido contrato-programa irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar o conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. a celebrar um contrato-programa relacionado com a preparação da organização da Gymnaestrada, Lisboa 2027, pelo montante global de 360 000,00 (euro) (trezentos e sessenta mil euros), com a seguinte distribuição:
a) Em 2024 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
b) Em 2025 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
c) Em 2026 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos previstos para os anos de 2024, 2025 e 2026 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
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