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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 345/87
de 27 de Abril
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto:
Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, que o n.º 4.º da Portaria n.º 351/85, de 8 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
4.º
Áreas científicas e unidades de crédito
As áreas científicas e as unidades de crédito necessárias à conclusão do curso distribuem-se da seguinte forma:
Áreas científicas obrigatórias:
a) Ciências Básicas ... 7,5
b) Hidráulica Aplicada ... 6,5
c) Engenharia de Recursos Hídricos ... 7
d) Engenharia Marítima ... 8
Total ... 29
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada e 19 de Março de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.