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Ato Original
Portaria n.º 35/2026/2
Através da Portaria n.º 119/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, as entidades adjudicantes identificadas nos seus anexos foram autorizadas a proceder à repartição dos encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de papel para fotocópia e impressão, até ao montante máximo global de 2 869 140,54 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Prevendo-se que os contratos a celebrar produzissem efeitos a 1 de janeiro de 2025, a referida portaria fixou os encargos financeiros para os anos económicos de 2025 e 2026.
Considerando que o procedimento aquisitivo ainda não se encontra concluído, verifica-se que os contratos que dele resultarem, com a duração estimada de 20 meses, poderão prolongar-se até 2027, torna-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais anteriormente autorizados pela referida Portaria n.º 119/2025/2, de 11 de fevereiro, de forma a adaptá-los à real execução dos respetivos contratos.
Paralelamente, considerando que duas das entidades identificadas no anexo i, após a publicação da referida Portaria, reavaliaram as respetivas necessidades, consubstanciada na redução das quantidades inicialmente previstas, o preço base do procedimento fixou-se em € 2 721 511,49, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, valor que é inferior à despesa autorizada, cumpre, em conformidade, atualizar os montantes previstos na referida portaria.
Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área sectorial, a conferir através de portaria, desde que se traduza apenas no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, e conquanto não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso da competência delegada através da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, conjugado com o artigo 22.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, e ainda em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 119/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, decorrentes da aquisição centralizada de papel para fotocópia e impressão, no valor total de € 2 721 511,49, nos termos fixados nos anexos i e ii à presente portaria.
Artigo 2.º
Reprogramação e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Ficam as entidades identificadas nos anexos i e ii à presente portaria autorizadas a assumir os encargos plurianuais daí decorrentes, até aos montantes máximos fixados, por ano económico, nos referidos anexos, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas inscritas no orçamento de 2025 e a inscrever nos orçamentos de 2026 e 2027 de cada uma das entidades identificadas nos referidos anexos.
3 - Aos montantes fixados para os anos económicos de 2026 e 2027 nos anexos i e ii, respetivamente, pode ser acrescido o saldo apurado do ano que lhe antecede.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de dezembro de 2025. - A Secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa da Silva Gonçalves Machado.
ANEXO I
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor 2027 (s/IVA) | Valor Total (s/IVA) | Fontes de financiamento |
|---|---|---|---|---|---|
Secretaria-Geral do Ministério da Justiça | € 401,71 | € 608,91 | € 21,99 | € 1 032,61 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Gabinete da Ministra da Justiça | € 507,56 | € 925,38 | € 21,99 | € 1 454,93 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça | € 498,27 | € 1 004,06 | € 21,99 | € 1 524,32 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Gabinete da Secretária de Estado da Justiça | € 476,27 | € 982,07 | € 21,99 | € 1 480,33 | 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Direção-Geral da Política de Justiça | € 401,97 | € 1 809,39 | € 681,72 | € 2 893,08 | 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos |
Direção-Geral da Administração da Justiça | € 186 427,22 | € 738 851,33 | € 552 315,27 | € 1 477 593,82 | 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos |
Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais | € 97 762,58 | € 122 832,32 | € 21 590,46 | € 242 185,36 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Polícia Judiciária | - | € 99 749,86 | € 99 749,86 | € 199 499,72 | 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens |
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. | € 150 430,41 | € 368 685,39 | € 205 462,33 | € 724 578,13 | 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens |
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. | € 525,56 | € 748,42 | € 312,56 | € 1 586,54 | 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens |
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. | € 468,42 | € 1 418,47 | € 1 609,79 | € 3 496,68 | 513 - Receitas próprias do ano - com outras origens |
Centro de Estudos Judiciários | € 439,82 | € 3 078,74 | € 3 078,74 | € 6 597,30 | 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos |
Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes | € 527,78 | € 329,87 | € 21,99 | € 879,64 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Total | € 438 867,57 | € 1 341 024,21 | € 884 910,68 | € 2 664 802,46 |
ANEXO II
Repartição de encargos por entidade adjudicante
Entidades adjudicantes | Valor 2025 (s/IVA) | Valor 2026 (s/IVA) | Valor 2027 (s/IVA) | Valor total (s/IVA) | Fontes de financiamento |
|---|---|---|---|---|---|
Supremo Tribunal de Justiça | € 1 230,84 | € 3 407,51 | € 1 143,10 | € 5 781,45 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Supremo Tribunal Administrativo | € 2 253,43 | € 6 651,63 | € 4 398,20 | € 13 303,26 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Procuradoria-Geral da República | € 11 148,68 | € 14 697,87 | € 10 898,13 | € 36 744,68 | 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados |
Tribunal Central Administrativo Norte | € 219,91 | € 439,82 | € 219,91 | € 879,64 | 541 - Transferências de receitas próprias entre organismos |
Total | € 14 852,86 | € 25 196,83 | € 16 659,34 | € 56 709,03 |
319945777